segunda-feira, 14 de junho de 2010

  Repartições públicas da prefeitura de Caxambu terão horários especiais nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo

 

DECRETO N° 1631 DE 10 DE JUNHO DE 2010

“Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais, nos dias que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol”.
O Prefeito Municipal de Caxambu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, constante no Art. 74, Inciso XI, da Lei Orgânica Municipal promulgada em 17 de Março de 1990 e demais atualizações posteriores;

DECRETA:
Art. 1° - Nos dias em que os jogos se realizarem às 15:30 h., o expediente será de 8:00 às 14:00 h.
Art. 2º - Nos dias em que os jogos se realizarem às 11:00 h., o expediente será de 14:30 às 18:00 h.
Art. 3º - As horas não trabalhadas deverão ser objeto de compensação.
Art. 4° - Os servidores que trabalharem na jornada de 12:00 às 18:00 h., nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se realizarem às 15:30 h., deverão trabalhar no período de 08:00 às 14:00 h.
Art. 5° - Os serviços de Obras, Meio Ambiente e Parque das Águas, serão programados de acordo com escala das respectivas Secretarias e Diretoria do Parque das Águas.
Art. 6º - As escolas municipais e centros educacionais infantis, terão horário determinado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Caxambu-MG, 10 de junho de 2010.


LUIZ CARLOS PINTO
Prefeito Municipal


AUGUSTO CÉSAR PINTO
Secretário de Administração