domingo, 21 de novembro de 2010

JMS Consultoria

DIREITO DE RESPOSTA

Tendo em vista o direito fundamental explanado no art. 5º, V da Constituição Federal e com base nos arts. 29 a 36 da Lei n. 5.250/67 (Lei de Imprensa), usamos da presente página para usufruirmos do direito de resposta. Na data de 07 de novembro de 2010, foi veiculada nesta página reportagem envolvendo o nome da empresa JMS Consultoria. Nesta matéria foi feita menção ao concurso da Câmara Municipal de Caxambu, casa legislativa na qual a JMS formalizou contrato para gerenciamento do concurso, Edital 01/2010. Informações errôneas foram veiculadas, uma vez que na matéria foi dito que as inscrições do referido concurso já teriam começado. Ocorre que para o início das inscrições tem-se que respeitar certas regras. De acordo com a Instrução Normativa nº 08/2009, do TCE/MG, o edital tem que ir ao crivo do Tribunal no mínimo 60 antes do início das inscrições, portanto, como o envio foi feito em 15/10/2010, as inscrições têm início na data de 14/12/2010, conforme pode ser observado no edital nº 01/2010, item VII, subitem 2. A empresa JMS atua no ramo de assessoria e consultoria à municípios há mais de 10 anos e se destaca pelos serviços prestados, agindo sempre com presteza, honradez e dignidade perante seus clientes.
A matéria veiculada neste meio de comunicação desabona a empresa perante a sociedade e futuros candidatos ao certame da Câmara Municipal de Caxambu, pois até o momento há somente uma investigação por parte do Ministério Público de Contas quanto a possibilidade de quebra de sigilo no concurso de Santo Antônio do Amparo, sendo que sequer foi feita intimação para que a empresa pudesse se manifestar apresentando suas justificativas. Aos olhos do leitor e egressos aos cargos do referido concurso, que não estão acompanhando todo o processo, a JMS tem sua imagem denegrida.  Esperamos por parte dos responsáveis pela página a devida retratação quanto aos fatos publicados.

JMS Consultoria