ITINERÁRIOS CANÔNICOS PARA A BEATIFICAÇÃO DE NHÁ CHICA
Campanha, 17 jan (RV) -
A causa de Nhá Chica que foi encaminhada para a Congregação para as Causas do Santos e teve o seu trâmite normatizado posteriormente pela Constituição Apostólica Divinus perfectionis Magister do Papa João Paulo II, promulgada em 25 de janeiro de 1983, portanto, no mesmo dia do Codex Iuris Canonici.
Tendo sido reconhecida as virtudes heroicas da Nhá Chica de acordo com o Art. 13, 2º da DPM através da Positio elaborada segundo as regras críticas que devem ser observadas na hagiografia = história dos Santos, na sexta-feira, 14 de janeiro de 2010.Passar-se-á agora aos trâmites previstos nos seguintes números do Art. 13 e nos seguintes artigos:
3º Nas causas antigas e naquelas mais recentes, quando assim for requerido, dada a sua índole particular e a juízo do Relator geral, a Positio publicada será submetida ao exame de consultores particularmente peritos na matéria para que estes votem sobre o seu valor científico, bem como sobre a sua suficiência acerca do seu objeto.
Em casos particulares, a Congregação pode entregar a Positio para que seja estudada por outros peritos não incluídos no elenco dos consultores.
4º A Positio (juntamente com os votos escritos dos consultores históricos e com as novas clarificações do Relator, se essas forem necessárias) será entregue aos Consultores teólogos, que votarão sobre o mérito da causa. Esses, juntamente com o Promotor da Fé, estudarão a Positio de tal forma que, antes de a mesma passar ao Congresso especial, as diversas questões sejam examinadas em profundidade.
5º Os votos definitivos dos consultores teólogos, juntamente com as conclusões redigidas pelo Promotor da Fé, serão submetidas ao juízo dos Cardeais e Bispos.
Art. 14) Acerca dos supostos milagres, a Congregação procederá do seguinte modo:
1º Os presumíveis milagres, sobre os quais o Relator encarregado para o efeito prepara uma Positio, são examinados na reunião de peritos (no caso de curas, na reunião de médicos), cujos votos e conclusões serão expressos detalhadamente numa minuciosa relação.
2º Posteriormente, os milagres são discutidos num Congresso especial de teólogos e, por fim, na Congregação dos Padres Cardeais e Bispos.
Art. 15) As opiniões dos Padres Cardeais e Bispos são comunicadas ao Santo Padre, a quem compete exclusivamente o direito de decretar o culto público eclesiástico que se pode tributar aos Servos de Deus.
16) Para cada uma das causas de canonização cujo juízo esteja atualmente pendente na Congregação para as Causas dos Santos, esta mesma Congregação, mediante um decreto especial, fixará a forma de proceder no futuro, observando, não obstante, o critério da nova lei.
Em outras palavras: agora a Congregação para a Causa dos Santos passará a estudar a cura obtida por intercessão, junto a Jesus Cristo, da ‘venerável’ Francisca Paula de Jesus, sendo comprovada a cura da professora Ana Lúcia Meirelles Leite, moradora de Caxambu, Minas Gerais. A Senhora Ana Lúcia foi curada de um problema congênito no coração muito grave, sem passar por cirurgia, apenas pelas orações de Nhá Chica. O fato se deu em 1995 e a graça foi aceita para exame pela Santa Sé. Sendo aceita a graça e comprovado o milagre o Santo Padre decretará, oportunamente, por ato solene, o culto público, autorizando a cerimônia de Beatificação que deverá ser feita de acordo com um Comunicado Attentis Conclusionibus[1] da Congregação para as Causas dos Santos[2] que foi expedido com as novas disposições sobre o Rito de Beatificação no dia 29 de setembro de 2005, que assinala sobretudo estas duas novidades:
1. Sem alterar que a Canonização, que atribui ao Beato o culto para toda a Igreja, será presidida pelo Sumo Pontífice, a beatificação, que é sempre ato pontifício, será celebrada por um representante do Santo Padre, que normalmente será o Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.
2. O rito de Beatificação será realizado na diocese, que promoveu a causa do novo beato, ou noutra localidade considerada idônea.
É na oração que nossa Centenária Igreja, vivendo o tempo forte de missões populares, aguarda a posição final do Romano Pontífice que concederá a possibilidade do Culto Público como Bem aventurada, ou Beata a Francisca Paula de Jesus (Nhá Chica), ao menos em nosso país, pois o culto em toda a Igreja Universal, somente se faz depois do ato público da canonização.
Não podemos deixar de cantar o nosso TEDEUM LAUDAMUS aos responsáveis pelo caminho percorrido. Em primeiro lugar, na memória de gratidão ao grande historiador campanhense, MONSENHOR JOSÉ DO PATROCÍNIO LEFORT, biógrafo de Nhá Chica. Nossa ação de graças pela clarividência do quinto bispo da Campanha, Dom Aloísio Roque Oppermann, SCJ, atual Arcebispo Metropolitano de Uberaba que determinou a abertura do Tribunal para investigar as virtudes heróicas de Nhá Chica em 16 de julho de 1993. Ao nosso amado Pastor, Dom Diamantino Prata de Carvalho, OFM, que não mediu esforços e nem ação apostólica para que o processo tivesse este caminhar, falando pessoalmente com os Papas João Paulo II e Bento XVI da importância de se apresentar a mulher negra e humilde de Baependi como exemplo de seguimento cristão e de abertura à Deus e à Igreja. Nhá Chica sempre foi uma mulher que esteve em perfeita sintonia com a Igreja. Que nosso rogar pela intercessão da venerável Nhá Chica, continue a ser ouvido por Jesus e que ele derrame sobre todo o povo de Deus que está na Diocese da Campanha copiosas bênçãos do alto.
Padre Wagner Augusto Portugal
Vigário Judicial da Diocese da Campanha.
Tendo sido reconhecida as virtudes heroicas da Nhá Chica de acordo com o Art. 13, 2º da DPM através da Positio elaborada segundo as regras críticas que devem ser observadas na hagiografia = história dos Santos, na sexta-feira, 14 de janeiro de 2010.Passar-se-á agora aos trâmites previstos nos seguintes números do Art. 13 e nos seguintes artigos:
3º Nas causas antigas e naquelas mais recentes, quando assim for requerido, dada a sua índole particular e a juízo do Relator geral, a Positio publicada será submetida ao exame de consultores particularmente peritos na matéria para que estes votem sobre o seu valor científico, bem como sobre a sua suficiência acerca do seu objeto.
Em casos particulares, a Congregação pode entregar a Positio para que seja estudada por outros peritos não incluídos no elenco dos consultores.
4º A Positio (juntamente com os votos escritos dos consultores históricos e com as novas clarificações do Relator, se essas forem necessárias) será entregue aos Consultores teólogos, que votarão sobre o mérito da causa. Esses, juntamente com o Promotor da Fé, estudarão a Positio de tal forma que, antes de a mesma passar ao Congresso especial, as diversas questões sejam examinadas em profundidade.
5º Os votos definitivos dos consultores teólogos, juntamente com as conclusões redigidas pelo Promotor da Fé, serão submetidas ao juízo dos Cardeais e Bispos.
Art. 14) Acerca dos supostos milagres, a Congregação procederá do seguinte modo:
1º Os presumíveis milagres, sobre os quais o Relator encarregado para o efeito prepara uma Positio, são examinados na reunião de peritos (no caso de curas, na reunião de médicos), cujos votos e conclusões serão expressos detalhadamente numa minuciosa relação.
2º Posteriormente, os milagres são discutidos num Congresso especial de teólogos e, por fim, na Congregação dos Padres Cardeais e Bispos.
Art. 15) As opiniões dos Padres Cardeais e Bispos são comunicadas ao Santo Padre, a quem compete exclusivamente o direito de decretar o culto público eclesiástico que se pode tributar aos Servos de Deus.
16) Para cada uma das causas de canonização cujo juízo esteja atualmente pendente na Congregação para as Causas dos Santos, esta mesma Congregação, mediante um decreto especial, fixará a forma de proceder no futuro, observando, não obstante, o critério da nova lei.
Em outras palavras: agora a Congregação para a Causa dos Santos passará a estudar a cura obtida por intercessão, junto a Jesus Cristo, da ‘venerável’ Francisca Paula de Jesus, sendo comprovada a cura da professora Ana Lúcia Meirelles Leite, moradora de Caxambu, Minas Gerais. A Senhora Ana Lúcia foi curada de um problema congênito no coração muito grave, sem passar por cirurgia, apenas pelas orações de Nhá Chica. O fato se deu em 1995 e a graça foi aceita para exame pela Santa Sé. Sendo aceita a graça e comprovado o milagre o Santo Padre decretará, oportunamente, por ato solene, o culto público, autorizando a cerimônia de Beatificação que deverá ser feita de acordo com um Comunicado Attentis Conclusionibus[1] da Congregação para as Causas dos Santos[2] que foi expedido com as novas disposições sobre o Rito de Beatificação no dia 29 de setembro de 2005, que assinala sobretudo estas duas novidades:
1. Sem alterar que a Canonização, que atribui ao Beato o culto para toda a Igreja, será presidida pelo Sumo Pontífice, a beatificação, que é sempre ato pontifício, será celebrada por um representante do Santo Padre, que normalmente será o Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.
2. O rito de Beatificação será realizado na diocese, que promoveu a causa do novo beato, ou noutra localidade considerada idônea.
É na oração que nossa Centenária Igreja, vivendo o tempo forte de missões populares, aguarda a posição final do Romano Pontífice que concederá a possibilidade do Culto Público como Bem aventurada, ou Beata a Francisca Paula de Jesus (Nhá Chica), ao menos em nosso país, pois o culto em toda a Igreja Universal, somente se faz depois do ato público da canonização.
Não podemos deixar de cantar o nosso TEDEUM LAUDAMUS aos responsáveis pelo caminho percorrido. Em primeiro lugar, na memória de gratidão ao grande historiador campanhense, MONSENHOR JOSÉ DO PATROCÍNIO LEFORT, biógrafo de Nhá Chica. Nossa ação de graças pela clarividência do quinto bispo da Campanha, Dom Aloísio Roque Oppermann, SCJ, atual Arcebispo Metropolitano de Uberaba que determinou a abertura do Tribunal para investigar as virtudes heróicas de Nhá Chica em 16 de julho de 1993. Ao nosso amado Pastor, Dom Diamantino Prata de Carvalho, OFM, que não mediu esforços e nem ação apostólica para que o processo tivesse este caminhar, falando pessoalmente com os Papas João Paulo II e Bento XVI da importância de se apresentar a mulher negra e humilde de Baependi como exemplo de seguimento cristão e de abertura à Deus e à Igreja. Nhá Chica sempre foi uma mulher que esteve em perfeita sintonia com a Igreja. Que nosso rogar pela intercessão da venerável Nhá Chica, continue a ser ouvido por Jesus e que ele derrame sobre todo o povo de Deus que está na Diocese da Campanha copiosas bênçãos do alto.
Padre Wagner Augusto Portugal
Vigário Judicial da Diocese da Campanha.
Fonte: Rádio Vaticano
http://www.oecumene.radiovaticana.org/bra/Articolo.asp?c=454842