Juiz disciplina participação de menores no Carnaval em São Lourenço
O juiz da Vara Criminal da Infância e da
Juventude, Fábio Garcia Macedo Filho, assinou portaria (001/2012)
disciplinando o ingresso, a permanência e a participação de menores no
carnaval. A portaria libera os jovens com idade entre 16 e 18 anos nos
festejos noturnos desde que devidamente documentados e autorizados pelos
pais; os que têm entre 12 e 16 anos, só documentados e na companhia dos
pais ou responsáveis; e os menores de 12 anos, só até às 20h,
acompanhados de pais e responsáveis portando documentos.
A portaria, no artigo 4, proíbe também
organizadores dos eventos públicos e os respectivos comerciantes
permissionários ou autorizatários, assim como os particulares, de
vender, fornecer gratuitamente, ministrar, entregar ou servir de
qualquer forma para criança e adolescente, bebidas alcoólicas e produtos
cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
Fonte: Jornal Polêmica
http://jornalpolemica7.blogspot.com/2012/02/juiz-disciplina-participacao-de-menores.html