sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Juiz disciplina participação de menores no Carnaval em São Lourenço


O juiz da Vara Criminal da Infância e da Juventude, Fábio Garcia Macedo Filho, assinou portaria (001/2012) disciplinando o ingresso, a permanência e a participação de menores no carnaval. A portaria libera os jovens com idade entre 16 e 18 anos nos festejos noturnos desde que devidamente documentados e autorizados pelos pais; os que têm entre 12 e 16 anos, só documentados e na companhia dos pais ou responsáveis; e os menores de 12 anos, só até às 20h, acompanhados de pais e responsáveis portando documentos.

A portaria, no artigo 4, proíbe também organizadores dos eventos públicos e os respectivos comerciantes permissionários ou autorizatários, assim como os particulares, de vender, fornecer gratuitamente, ministrar, entregar ou servir de qualquer forma para criança e adolescente, bebidas alcoólicas e produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.

Fonte: Jornal Polêmica
http://jornalpolemica7.blogspot.com/2012/02/juiz-disciplina-participacao-de-menores.html