DECRETO NORMALIZA TRÁFEGO
DE ÔNIBUS NA CIDADE CAXAMBU
O
Decreto No.177 7 de 24 de Fevereiro de
2012, estabelece limitações ao transito nas linhas de ônibus interestaduais e
intermunicipais no município de Caxambu-MG....Considerando o intenso fluxo de
veículos no Centro da cidade, especialmente no finais de semana e feriados,
Considerando os inconvenientes causados à população e aos turistas pelo embarque
e desembarque de passageiros não destinados a este fim, compete ao Poder
Público Municipal a implantação de medidas para organização e reorientação do
tráfego, com objetivo de promover a ordenação da circulação de veículos e a
segurança dos pedestres, decreta:
Todas
as Linhas de ônibus interestaduais e Intermunicipais que trafegam pelo
Município de Caxambu, somente poderão usar para entrada e saída do município as
seguintes vias de acesso:
Avenida
Henrique Monat, Avenida Getúlio Vargas, Rua João Constantino, Avenida Camilo
Soares
O
Embarque e desembarque de passageiros
das linhas de ônibus intermunicipais que trafegam pelo Município de Caxambu
somente poderá ocorrer no Terminal Rodoviário Turístico Cônego José de Castilho
Moreira.
ESTE DECRETO ENTROU EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO
DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2012
Enviado por:
Imprensa - Prefeitura de Caxambu