TSE libera candidatura de 'contas-sujas' nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatou nesta quinta-feira o pedido
de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às eleições de
outubro a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de
candidatura. Com isso, candidatos que não tiverem suas contas aprovadas
poderão se candidatar e concorrer normalmente às eleições municipais
deste ano.
O julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que
havia pedido vista na última terça-feira. De acordo com Toffoli, os
candidatos devem apenas apresentar a prestação das contas de campanha,
tal como consta na legislação, para receber o aval da Justiça Eleitoral.
Por outro lado, ainda de acordo com o ministro, caso os candidatos
não apresentem documentos que comprovem as contas de campanha, os
candidatos serão declarados inelegíveis, como ordena a Lei da Ficha
Limpa.
"A mera desaprovação das contas, ainda que por vícios que não
configurem necessariamente abuso de poder econômico ou outra
irregularidade de natureza mais grave, acarretaria de imediato a
candidatura. Dessa forma, comungo do entendimento que as contas
apresentadas de maneira fajuta serão consideradas não prestadas,
acarretando ausência de prestação eleitoral", afirmou Toffoli.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT, com o endosso de
outras 13 legendas (PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV,
PCdoB, PRP e PPS). No documento encaminhado ao TSE, todos alegaram que o
entendimento adotado para as eleições deste ano afronta a legislação
eleitoral e a própria Constituição Federal.
Os partidos defendiam que a minirreforma eleitoral, de 2009, deixou
claro que os candidatos precisam apenas apresentar suas contas à Justiça
Eleitoral, e não tê-las aprovadas. Segundo o pedido apresentado pelos
partidos, eventuais irregularidades apresentadas nas contas de
candidatos poderão ou não resultar na restrição ou cassação dos
direitos, desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas
garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
O julgamento, que começou em março, estava empatado em três votos a
três. Os ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani e Henrique Neves
votaram para excluir da resolução do TSE o dispositivo que condicionava o
registro de candidatura à aprovação das contas. Já o ministro Marco
Aurélio Mello e as ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia entenderam
que a aprovação das contas seria necessária, o que tornaria mais rígida a
apresentação de candidaturas.
Fonte: Terra