PERDUROU A ANISTIA NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Já
em fevereiro desse ano pesquisadores já faziam a pergunta “o Congresso
brasileiro vai anistiar redução de florestas em pleno Século 21?”
Essa
questão inspirou o jornalista Leão Serva, criador do portal IG e
ex-diretor do jornal DCI, a se debruçar sobre o processo de discussão da
reforma do Código Florestal, o impacto da supressão de vegetação de
áreas de proteção permanente (Apps) e as conseqüências da anistia a
desmatamentos ilegais, previstas no texto.
Já Regina Aráujo, doutora em Geografia pela USP, e Paula Watson, também formada em geografia pela USP, realizaram a análise a partir do questionamento: “De onde vem a força do agronegócio?” para mostrar quem ganha e quem perde na estruturação e financiamento do agronegócio brasileiro. O texto acabou publicado em:
http://www.wwf.org.br/informacoes/bliblioteca/?30722/Anlise---Cdigo-Florestal.
No
bojo da análise, os pesquisadores chegaram a escrever “que durante o
período colonial, no curto tempo em que a Holanda dominou áreas do
Brasil em torno de Pernambuco, puritanos holandeses diziam que os seus
conterrâneos se comportavam na colônia brasileira como se não houvesse
pecado, contrariamente ao rigor moral que imperava na Europa.”
A
ideia inspirou a canção de Chico Buarque de Hollanda: “Não existe pecado
do lado de baixo do Equador”. Para o Congresso Brasileiro, não existe
pecado anterior a 22 de julho de 2008.
A anistia aos crimes, intervenções irregulares, danos, desmatamentos e infrações administrativas acabou sendo aprovada.
Os
pesquisadores da USP lembravam que “o novo texto do Código Florestal
brasileiro estabelecem essa data como uma espécie de “liberou geral” às
avessas: uma série de ilegalidades ocorridas antes desse dia passa a ser
considerada correta mesmo que na época tivesse afrontado radicalmente a
legislação em vigor.”
“Trata-se de uma anistia a tudo que tiver sido praticado antes dessa data. O mesmo mecanismo acabou sendo aprovado.”
“Embora
não traga explícita a palavra “anistia” (uma vez que a Presidente da
República se comprometeu a não aceitar qualquer forma de anistia), os
textos do novo código deixam claro o benefício para quem desmatou até
aquela data cabalística de 22 de julho de 2008.”
“Diante
de tantas referências à data de 22 de julho de 2008, o leitor pode-se
perguntar qual a razão dessa escolha. De fato, ela é reveladora do
sentido das alterações propostas no Código Florestal.”
No final de 2007, o desmatamento na Amazônia se acentuou.
Quando
vieram a público os dados apurados pelo monitoramento por satélites
feito pelo INPE, o governo federal adotou várias medidas para inverter a
curva e em 22 de julho de 2008 foi baixado o decreto 6.514, que previa
multas para as propriedades que não tivessem averbado (demarcado e
inscrito em cartório, portanto passível de controle e fiscalização) as
suas Reservas Legais de vegetação, como já exigia a legislação em vigor.
EXIGÊNCIA DA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL
“Em
vez disso, surgiu no Congresso a reação que foi impulsionar as propostas
de mudança do Código Florestal, anistiando qualquer irregularidade
anterior, exatamente, àquela data.”
VITÓRIAS DO AGRONEGÓCIO
O pior
pode ainda estar por vir. É que já se fala, nos setores do agronegócio,
mostrada a força e as recorrentes vitórias da bancada no Congresso,
novas empreitadas para anistias futuras. É possível que daqui a 15 anos,
por exemplo, queiram perdoar todos os pecados feitos a partir da Lei
12.651/2012.
Resta
saber quem pagará (e de que forma) a conta das iniquidades contra bens
coletivos, o patrimônio florestal brasileiro, a preservação da riqueza e
futuro de nossa biodiversidade, a manutenção da quantidade e qualidade
dos recursos hídricos, a regulação do clima, a produção sustentável de
alimentos, que não é possível sem condições ecológicas propícias, e a
viábilidade de práticas de sustentabildiade visando uma melhora na sadia
qualidade de vida.
Só as futuras gerações poderão - se puderem - nos perdoar.
Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande -MP/MG