DIPLOMAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS ELEITOS FRENTE À IMPUGNAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA.
De acordo com os cartórios eleitorais, em todo o Brasil, a diplomação
deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro de 2013. Enquanto a posse
acontece no dia 1º de janeiro de 2013. O mandato vai até 2016.
"A diplomação, como o próprio nome diz, é um documento que os políticos
recebem e que os habilita a exercerem aquele cargo, atestando que o
candidato eleito está apto a tomar posse do cargo ao qual foi eleito nas
urnas."
Após as duas solenidades, começam, então, os trabalhos
no Executivo e Legislativo. De praxe o vereador mais votado preside a
primeira sessão da Câmara de 2013, quando serão eleitos o Presidente da
Casa, vice-presidente e secretários.
É bom que se diga, antes que o
mal cresça, que qualquer Decisão Judicial pura e simples que julgar como
irregulares as contas de campanha dos candidatos eleitos, não tem por
si só o condão de impedir a Diplomação dos eleitos.
Embora o
próprio TSE tenha em momentos distintos editado duas decisões
conflitantes , não é forçoso acreditar que o simples julgamento de
rejeição das contas impeça a Diplomação.
Senão vejamos:
A Primeira:
“Consulta. Desaprovação de contas de campanha depois da eleição.
Efeitos na diplomação e no exercício do mandato eletivo. 1. "A
desaprovação das contas do candidato não acarreta, por si só,
impedimento para sua diplomação" (AEERMS nº 405/PA, Rel. Min. Humberto
Gomes de Barros, DJ de 26.5.2006). [...]”
(Res. nº 23.262, de 11.5.2010, rel. Min. Aldir Passarinho Junior.)
Outra :
“Eleição presidencial de 1998. Relatório final. Atendidos os
pressupostos legais, e ausente impugnação, aprovou-se o relatório.” NE:
“Embora o Código Eleitoral preveja se deva marcar, de logo, a data da
diplomação, até o momento não foi oferecida a prestação de contas, cuja
aprovação constitui pressuposto para a diplomação, consoante a Lei no
9.504/97. Aguardaremos o julgamento da prestação de contas.”
(Res. no 20.395, de 27.10.98, rel. Min. Ilmar Galvão.)
DO JULGAMENTO DAS CONTAS E A CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES
Até a data das diplomações, os eleitos estão sujeitos à Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que é um processo de
investigação judicial eleitoral que tem como objetivo impedir e apurar a
prática de atos que possam afetar a igualdade dos candidatos em uma
eleição nos casos de abuso do poder econômico, abuso do poder político
ou de autoridade e utilização indevida dos meios de comunicação e
publicidade.
Em caso de comprovação de alguma dessas
irregularidades, o candidato e aqueles que contribuíram para a prática,
poderão ser punidos com a inelegibilidade por oito anos e também com a
cassação do registro ou diploma.
"Apesar de não parecer
razoável aos olhos da população em geral, a desaprovação das contas
apresentadas por candidatos eleitos e suplentes à Justiça Eleitoral por
si só não gera qualquer impedimento para a diplomação, por não haver
qualquer previsão legal nesse sentido.
Verificando toda a
legislação eleitoral não há qualquer sanção que seja associada
exclusivamente à desaprovação das contas, não servindo a desaprovação
senão para subsidiar outras ações eleitorais, tais como a representação
eleitoral com base no art. 22, §3º e art. 30-A, ambos da Lei nº
9.504/97, Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE ou ainda a Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME, prevista no art. 14, §10, da
Constituição Federal."
Assim, os interessados em impedir a
diplomação dos eleitos e suplentes que tiveram suas contas desaprovadas
pela Justiça Eleitoral devem estar atentos para ingressar com outra
medida judicial que possa impedir a diplomação daqueles cujas contas
foram consideradas irregulares, demonstrando, quando possível, que as
irregularidades são de tamanha monta que permitem a concessão de medida
acautelatória para cancelar a diplomação antes do julgamento da ação,
não havendo como impedir a diplomação diretamente no processo de
prestação de contas.
"Logo, como já dissemos a apreciação das
contas de Campanha com julgamento de irregularidade das mesmas,
necessariamente, repita-se: não impede a diplomação e a Posse.
Contudo sabe-se que no prazo de 15 dias contados a partir da data da
diplomação do político, o mandato eletivo pode ser impugnado mediante
uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
A AIME está
prevista na Constituição Federal. Seu objetivo é impugnar o mandato
obtido com abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e o processo
tramita em segredo de justiça.
Partidos, coligações, candidatos
e Ministério Público são os que podem entrar com esse tipo de ação,
sendo vetada, tanto na AIME quanto na AIJE, a legitimidade dos eleitores
para ajuizamento das ações.
Logo é provável, muito provável que o Jurandir seja diplomado em 18/12/2012 e venha até tomar Posse, em 01/01/2013.
Que ninguém duvide disto.
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