Câmara discute nesta quinta feira projeto sobre preços públicos relacionados com atividades do Parque das Águas e Balneário
Em reunião extraordinária nesta quinta feira dia 7 às 16 h os Vereadores de Caxambu discutem em plenário o Projeto de Lei de autoria do Executivo sobre preços públicos relacionados com atividades do Parque das Águas e Balneário. Leia abaixo a íntegra do Projeto e veja as emendas que também estarão em votação propostas pelo vereador Fábio Curi.
Projeto de Lei Nº 3/2013
Dispõe sobre preços públicos relacionados com atividades do Parque das Águas e Balneário e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Caxambu, Estado de Minas Gerais, decreta:
Faço saber que a Câmara Municipal de Caxambu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 156 da Lei Orgânica ficam fixados os valores dos seguintes preços públicos:
I - Parque das Águas
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PREÇOS
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DESC. 40% 3ª a 5ª feira Residentes exceto feriado
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a) Entrada no Parque
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R$ 5,00
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R$ 3,00
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b) Entrada no Parque - meia entrada (Idosos e Estudantes)
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R$ 2,50
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c) Entrada no Parque - com direito a retorno (dois dias)
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R$ 8,00
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d) Entrada no Paque - com 30 (trinta) entradas
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R$ 100,00
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e) Banho - Piscina Adulto
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R$ 15,00
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R$ 9,00
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f) Banho - Piscina Criança
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R$ 8,00
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R$ 4,80
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g) Quadra de Tênis - por hora - DIURNO
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R$ 20,00
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R$ 12,00
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h) Quadra de Tênis - por hora - NOTURNO
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R$ 30,00
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R$ 18,00
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i) Quadra de Voleibol - por hora - DIURNO
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R$ 20,00
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R$ 12,00
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j) Quadra de Voleibol - por hora - NOTURNO
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R$ 30,00
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R$ 18,00
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k) Quadra de Bocha - por hora
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R$ 8,00
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l) Rinque de patinação para festas ou atividades
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R$ 1.500,00
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m) Pedalinho Cisne - por meia hora;
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R$ 15,00
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R$ 9,00
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n) Pescaria no Lago - das 8 às 16 horas;
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R$ 20,00
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II - Balneário Hidroterápico
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PREÇOS
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DESC. 40% 3ª a 5ª feira Residentes exceto feriado
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1) Hidromassagem - 20 MINUTOS
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R$ 40,00
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R$ 24,00
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2) Banho sulfuroso - PRESCRIÇÃO MÉDICA
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R$ 30,00
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R$ 18,00
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3) Ducha escocesa - 10 MINUTOS
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R$ 25,00
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R$ 15,00
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4) Sauna finlandesa - 60 MINUTOS
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R$ 25,00
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R$ 15,00
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7) Sauna seca - 60 MINUTOS
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R$ 25,00
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R$ 15,00
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8) Ducha Vichy - 30 MINUTOS
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R$ 80,00
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R$ 48,00
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9) Piscina de Hidromassagem
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R$ 35,00
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R$ 21,00
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Parágrafo único. Será concedido um desconto de 40% nos serviços descritos nas alíneas a, e, f, g, h, i, j, m do inciso I e inciso II, de terça-feira à quinta-feira, aos usuários que comprovadamente residirem no Município de Caxambu, exceto quando coincidirem com feriados, através de documento hábil como conta de luz, água, ou extrato bancário em nome da pessoa com apresentação da carteira de identidade.
Art. 2º Para cobrir os custos de confecção e/ou impressão de talonários de bilhetes para as atividades do Parque das Águas e Balneário, relacionados nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias para a veiculação de propaganda comercial nos mesmos, podendo para tanto, inserir as razões sociais e logomarcas de eventuais empresas patrocinadoras.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº1.962/2010.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caxambu-MG, ___ de __________ de _____.
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Caxambu-MG, 21 de janeiro de 2013.
Ojandir Ubirajara Belini
Prefeito Municipal
Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei nº 3/2013
A coluna da tabela constante do item I do art. 1o do projeto de lei n. 03/2013, que se encontra assim redigido "DESC.40% 3a a 5a feira Residentes exceto feriado", passa a constar com a seguinte redação:
"DESC. 40% aos residentes em Caxambu, em todos os dias da semana, exceto em dias de feriado"
Justificativa
Não é necessário discorrer nesta oportunidade o baixo nível salarial do mercado de trabalho em Caxambu, sem adentrar na também baixa oportunidade de emprego. Praticamente temos como lazer em nossa cidade o Parque das Águas, dentro desse contexto os valores dos serviços aos caxambuenses acaba por ser mostrar elevado. Entendo que o desconto deve ser concedido aos caxambuenses em todos os dias, com exceção dos feriados, quando realmente acontece um fluxo maior de turista.
Solicito o apoio dos ilustres Pares na aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2013.
Fábio Curi Hauegen
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Vereador
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Emenda Aditiva nº 2 ao Projeto de Lei nº 3/2013
O art. 4o do projeto de lei 03/2013 passa a constar com a seguinte redação, renumerando-se a sequência.
"A Direção do Parque das Águas deverá remeter à Câmara Municipal, até o dia 20 do mês seguinte ao vencido, o balancete de sua receita e despesa."
Justificativa
Entre outras atribuições está a de acompanharmos a execução orçamentária, a arrecadação da receita e a eficiência na prestação dos serviços. Isso somente será possível se tivermos em mãos dados contábeis e informações permanentes e atualizadas.
Creio que esse pensamento também é dos ilustres Pares, em razão do que solicito o apoio e a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2013.
Fábio Curi Hauegen
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Vereador
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Emenda Supressiva nº 3 ao Projeto de Lei nº 3/2013
Fica suprimida a redação do artigo 3o do projeto de lei no 03/2013, que tem a seguinte redação:
"Art. 3o Para cobrir os custos de confecção e/ou impressão de talonário de bilhetes para as atividades do Parque das Águas e Balneário, relacionados nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias para a veiculação de propaganda comercial nos mesmos, podendo para tanto, inserir as razões sociais e logomarcas de eventuais empresas patrocinadoras."
Justificativa
Não é aceitável imaginar que qualquer outra empresa, mesmo pagando o custo de impressão dos talonários, faça propaganda nos ingressos ao Parque das Águas. Os ingressos devem constar a propaganda daquilo que o Parque e a cidade têm para oferecer ao turista.
Com essa ideia é que proponho a supressão do art. 3o do projeto de lei 03/2013 e solicito o apoio dos ilustres Pares na aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2013.
Fábio Curi Hauegen
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Vereador
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Fonte: Câmara Municipal de Caxambu