Diante da ordem verbal encaminhada por várias Superintendências Regionais de Ensino para que os professores de educação física e ensino religioso sejam retirados das turmas dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o Sind-UTE/MG esclarece que o artigo 4º da Resolução 2.253/13 ressalva a questão dos professores que já estão na escola e possuem habilitação em Educação Física e Ensino Religioso.
Veja:
“Nos anos iniciais do Ensino Fundamental os componentes curriculares de Educação Física e Educação Religiosa serão ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100, de 2007, nesses componentes curriculares.”
Dessa forma, se algum efetivo ou efetivado for retirado das aulas de turmas dos anos iniciais do ensino fundamental, a orientação do sindicato é fazer recurso administrativo à Superintendência Regional de Ensino.
Além disso, orientamos que esta situação seja discutida pelo colegiado escolar e levada ao conhecimento de toda a comunidade escolar.
DENUNCIE!
Fonte: Sind UTE Caxambu