SEMAD cria check list obrigatório nas atividades de fiscalização ambiental
Foi publicada, em 31/07/2013, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOMG, a Resolução Conjunta SEMAD, MPE, PMMG e PCMG nº 1895, de 30 de julho de 2013. A Resolução tem como objetivo aprovar os Check Lists e Notas Orientativas desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Conjunta SEMAD, MPE, PMMG e PCMG nº 1667,de 02 de agosto de 2012.
De acordo com a norma publicada, os Check Lists passam a ser de uso obrigatório e deverão ser anexados aos Boletins de Ocorrência Policial, quando da realização das atividades de fiscalização ambiental.
O novo procedimento deve-se à necessidade de padronização dos procedimentos a serem observados quando da atividade de fiscalização ambiental por servidores dos signatários da referida Resolução. Além disso, auxiliará na comprovação da materialidade do fato e demonstração dos indícios de autoria, a ser observado nas ações de fiscalização ambiental.
Ressalte-se que obrigatoriedade de elaboração do Check List, de que trata a nova Resolução, não se confunde com aquela definida no artigo 30, do Decreto Estadual n.º 44.844, de 25 de junho de 2008, qual seja, a lavratura do Auto de Infração e do Boletim de Ocorrência.
De acordo com a referida Resolução Conjunta, o GT criado com a participação da SEMAD, MPE, PMMG e PCMG tinha como atribuições, dentre outras, “validar roteiro e check list elaborados pelo SISEMA e MPE”. Todavia, este Check List não foi disponibilizado ao público e não consta da norma publicada.
Ressalta-se ainda que, conforme a nova Resolução, para uma melhor caracterização dos fatos e havendo necessidade de complementação das informações prestadas, bem como para a instrução dos inquéritos civis e policiais, poderão ser realizados laudos periciais indiretos a partir dos Check Lists anexados aos Boletins de Ocorrência Policial.
De acordo com a norma publicada, os Check Lists passam a ser de uso obrigatório e deverão ser anexados aos Boletins de Ocorrência Policial, quando da realização das atividades de fiscalização ambiental.
O novo procedimento deve-se à necessidade de padronização dos procedimentos a serem observados quando da atividade de fiscalização ambiental por servidores dos signatários da referida Resolução. Além disso, auxiliará na comprovação da materialidade do fato e demonstração dos indícios de autoria, a ser observado nas ações de fiscalização ambiental.
Ressalte-se que obrigatoriedade de elaboração do Check List, de que trata a nova Resolução, não se confunde com aquela definida no artigo 30, do Decreto Estadual n.º 44.844, de 25 de junho de 2008, qual seja, a lavratura do Auto de Infração e do Boletim de Ocorrência.
De acordo com a referida Resolução Conjunta, o GT criado com a participação da SEMAD, MPE, PMMG e PCMG tinha como atribuições, dentre outras, “validar roteiro e check list elaborados pelo SISEMA e MPE”. Todavia, este Check List não foi disponibilizado ao público e não consta da norma publicada.
Ressalta-se ainda que, conforme a nova Resolução, para uma melhor caracterização dos fatos e havendo necessidade de complementação das informações prestadas, bem como para a instrução dos inquéritos civis e policiais, poderão ser realizados laudos periciais indiretos a partir dos Check Lists anexados aos Boletins de Ocorrência Policial.
Fonte: FIEMG