A 17ª Cia PM Ind MAT realizou entre a sexta-feira, 13 e domingo, 15 de setembro, a Operação Lei Seca nas rodovias de acesso as principais cidades pertencentes à Unidade. Ao todo 41 pessoas foram autuadas por embriaguez ao volante. Foram realizados 93 testes de etilômetro e 21 pessoas se recusaram a fazer o teste. Foram recolhidas 26 carteiras de habilitação e fiscalizados 254 veículos, sendo que destes 09 foram removidos.
Para motoristas que se recusaram a realizar o teste com etilômetro e para aqueles casos em que o equipamento demonstrou que havia indícios de que o condutor fez uso de bebida alcoólica foi aplicada multa no valor de R$1.915,40, além do recolhimento da carteira de habilitação.
Lei Seca
A Polícia Militar Rodoviária relembra que as alterações na chamada “Lei Seca” disciplinaram os sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora do condutor em razão da influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
O condutor parado numa blitz ou fiscalização que fizer o teste do bafômetro estará incorrendo no crime de embriaguez caso o índice seja igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool por litro de ar expelido. O mesmo acontecerá se ele se submeter a exame de sangue e o índice for igual ou superior a 6 dg/l de álcool por litro de sangue.
E se o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o relatório preenchido pelo agente da autoridade de trânsito com detalhes sobre os sinais ou sintomas de embriaguez passa a ser considerado meio de prova contra ele, que pode responder tanto pelo crime quanto pela infração administrativa.
Vale lembrar que, atualmente, a multa é de R$ 1.915,40. O motorista pode ser detido e o veículo apreendido. Nesse caso, a infração é gravíssima e o condutor perde sete pontos na carteira, paga uma multa, tem recolhida sua Carteira Nacional de Habilitação e seu veículo é retido até apresentação de condutor habilitado. Caso contrário, o veículo será levado para o depósito e haverá a instauração de procedimento administrativo por embriaguez, em que o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
A multa é aplicada em dobro, em caso de reincidência do condutor em até 12 meses. Criminalmente, o condutor pode ser detido de seis meses a três anos pelo crime.
Lei Seca
A Polícia Militar Rodoviária relembra que as alterações na chamada “Lei Seca” disciplinaram os sinais que indicam alteração da capacidade psicomotora do condutor em razão da influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.
O condutor parado numa blitz ou fiscalização que fizer o teste do bafômetro estará incorrendo no crime de embriaguez caso o índice seja igual ou superior a 0,34 mg/l de álcool por litro de ar expelido. O mesmo acontecerá se ele se submeter a exame de sangue e o índice for igual ou superior a 6 dg/l de álcool por litro de sangue.
E se o motorista se negar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, o relatório preenchido pelo agente da autoridade de trânsito com detalhes sobre os sinais ou sintomas de embriaguez passa a ser considerado meio de prova contra ele, que pode responder tanto pelo crime quanto pela infração administrativa.
Vale lembrar que, atualmente, a multa é de R$ 1.915,40. O motorista pode ser detido e o veículo apreendido. Nesse caso, a infração é gravíssima e o condutor perde sete pontos na carteira, paga uma multa, tem recolhida sua Carteira Nacional de Habilitação e seu veículo é retido até apresentação de condutor habilitado. Caso contrário, o veículo será levado para o depósito e haverá a instauração de procedimento administrativo por embriaguez, em que o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses.
A multa é aplicada em dobro, em caso de reincidência do condutor em até 12 meses. Criminalmente, o condutor pode ser detido de seis meses a três anos pelo crime.
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Assessoria de Comunicação Organizacional da 17ª Cia PM Ind MAT