Ministério Público requer que unidade da empresa respeite limites determinados pelo Conama
A Justiça de Pratápolis (Sul de Minas) concedeu, no dia 26 de novembro de 2013, liminar determinando que a unidade da Votorantim Cimentos instalada no município de Itaú de Minas deixe de emitir material particulado e monóxido de carbono acima do permitido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A decisão resulta de Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Na ACP, o promotor de Justiça Alan Carrijo Ramos (foto ao lado) menciona processos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), referentes à atividade de coprocessamento de resíduos em forno de clínquer, que leva a empresa a contribuir para que a qualidade do ar seja inferior aos padrões estabelecidos. São citadas ainda suspeitas de que a fábrica tem os filtros de suas chaminés abertos ou desligados durante a noite, contribuindo para o aumento da emissão de poluentes.
O pedido de concessão de tutela liminar baseia-se no fato de que, no andamento do processo, a empresa pode continuar descumprindo a legislação ambiental e, dessa forma, prejudicar a flora, a fauna e a saúde dos moradores de Itaú de Minas, causando danos irreparáveis ou de difícil reparação.
Em sua decisão, o juiz Arsênio Pinto Neto (foto acima) ressalta que o pleito do MPMG “não irá impedir, inibir, suspender ou inviabilizar a atividade econômica desenvolvida pela requerida. Somente irá fazer com que ela respeite a legislação ambiental pertinente a sua atividade fim.”
Ainda de acordo com o despacho do magistrado, cada descumprimento da medida acarretará em multa, também solicitada pela Promotoria de Justiça, de R$ 1 milhão, sem prejuízo ainda de suspensão e encerramento das atividades em caso de reincidência.
Ministério Público de Minas Gerais - Superintendência de Comunicação Integrada
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