A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública em ano eleitoral é proibida pelo parágrafo 10º do artigo 73 da Lei 9.504/97, que prevê exceções apenas em caso de declaração de estado de emergência, ou de programas sociais autorizados em lei e cuja execução orçamentária já tenha ocorrido no ano anterior. Por entender que a doação de 15 terrenos a 15 empresas distintas, sem qualquer das condições que as permitissem, representa abuso de poder econômico, o juiz eleitoral Rodrigo da Fonseca Caríssimo determinou a cassação dos mandatos do prefeito e da vice-prefeita de Araxá (MG), Dr. Jeová (PDT) e Edna de Fátima (PSDB).
A denúncia que levou à cassação de mandato dos políticos foi feita pelo PR, partido do segundo colocado na disputa, Aracely de Paula, derrotado por diferença de apenas 184 votos. O PR também apontou irregularidades no pagamento de diferenças salariais a servidores da saúde e na distribuição de moradias populares a cidadãos de Araxá. Rodrigo Caríssimo citou em sua sentença a Consulta 3.486 do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que foi contra a “doações de imóveis pelo município para instalação de empresas, ainda que haja aprovação de lei municipal” a esse respeito no ano anterior.
Assim, segundo ele, é possível concluir que as doações às 15 empresas, finalizadas em março de 2012, são condutas vedadas em ano eleitoral e que possuem viés econômico, caracterizando o abuso de poder econômico. O juiz afirmou que “o alcance eleitoreiro do uso promocional de tais doações/cessões não se limita à conquista da simpatia — e da angariação de votos — daqueles poucos mais de 15 empresários e familiares”, pois tal fato criou expectativa semelhante em outros empresários da cidade mineira.
Em relação ao pagamento dos valores atrasados a servidores públicos, o juiz eleitoral apontou que os processos tramitavam com considerável demora, mas não há qualquer evidência de que isso tenha ocorrido de forma proposital, para que os valores fossem liberados em ano eleitoral. Por outro lado, foi acolhida a alegação de abuso de poder econômico na doação de terras e casas a moradores.
Segundo ele, esta é a questão mais evidente, tamanha a extensão da manobra. A denúncia citava irregularidades em três eventos, mas o juiz apontou que, em dois deles, não ficou caracterizado o abuso de poder econômico, e sim improbidade administrativa, pois os imóveis são fruto do programa Minha Casa, Minha Vida, e houve apenas exploração de sua inauguração. No terceiro, porém, ficou evidente o abuso de poder econômico, informou o juiz.
De acordo com Rodrigo Caríssimo, as casas não têm relação com o programa federal, e sua doação ou cessão valida a definição de “estelionato eleitoral” dada pelo Ministério Público. Entre as irregularidades cometidas pelo prefeito reeleito, estão a inexistência fática e jurídica do loteamento, doação ou cessão de lotes municipais em ano eleitoral, a falta de autorização do Legislativo para tal prática, o uso promocional da distribuição dos terrenos e a falta de critério para o sorteio.
Ele disse que “o loteamento Nosso Lar simplesmente não existe fisicamente. Não há, no local onde foram distribuídos os lotes, nenhum loteamento ou qualquer infraestrutura que demonstre a implementação do projeto”. O mesmo se dá, segundo a sentença, no plano jurídico, pois o termo de aprovação do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável de Araxá não foi submetido a registro imobiliário dentro do prazo de 180 dias, e a área em que seria construído ainda está registrada como sendo rural.
Além da cassação dos mandatos, o juiz declarou Dr. Jeová e sua vice inelegíveis por anos, determinando que o prefeito reeleito pague multa de R$ 50 mil. O Executivo de Araxá deve ser assumido pelo segundo colocado no pleito, Aracely de Paula.
Fonte: Consultor Jurídico