sábado, 24 de maio de 2014

Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos


INSTITUÍDO O DECRETO Nº 46.511, DE 19 DE MAIO DE 2014 - CONFIRA ABAIXO 

Altera o Decreto nº 45.832, de 22 de dezembro de 2011, que institui o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos.
    
 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, DECRETA:
     
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 45.832, de 22 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos, com representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de coordenar territorialmente a implementação das ações de acesso à água na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, preferencialmente nos Municípios do semiárido, em articulação direta com o Comitê Gestor Nacional.

     Art. 3º O Comitê Executivo Estadual será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

     I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR;

     II - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;

     III - Secretaria de Estado de Trabalho e de Desenvolvimento Social - SEDESE;

     IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU;

     V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;

     VI - Secretaria de Estado de Educação - SEE;

     VII - Secretaria de Estado de Saúde - SES;

     VIII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

     IX - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;

     X - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG;

     XI - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;

     XII - Associação Mineira de Municípios - AMM;

     XIII - Articulação do Semiárido - ASA;

     XIV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG." (nr) 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
     
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Raimundo Benoni Franco

Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande
http://baciariograndemp.blogspot.com.br/2014/05/comite-executivo-estadual-do-programa.html