Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos
INSTITUÍDO O DECRETO Nº 46.511, DE 19 DE MAIO DE 2014 - CONFIRA ABAIXO
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 19 de maio de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Raimundo Benoni Franco
Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande
http://baciariograndemp.blogspot.com.br/2014/05/comite-executivo-estadual-do-programa.html
Altera o Decreto nº 45.832, de 22 de dezembro de 2011, que institui o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto Federal nº 7.535, de 26 de julho de 2011, DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 45.832, de 22 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Comitê Executivo Estadual do Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Água - Água para Todos, com representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de coordenar territorialmente a implementação das ações de acesso à água na área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE, preferencialmente nos Municípios do semiárido, em articulação direta com o Comitê Gestor Nacional.
Art. 3º O Comitê Executivo Estadual será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais - SEDINOR;
II - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
III - Secretaria de Estado de Trabalho e de Desenvolvimento Social - SEDESE;
IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana - SEDRU;
V - Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD;
VI - Secretaria de Estado de Educação - SEE;
VII - Secretaria de Estado de Saúde - SES;
VIII - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
IX - Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC;
X - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG;
XI - Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE;
XII - Associação Mineira de Municípios - AMM;
XIII - Articulação do Semiárido - ASA;
XIV - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais - FETAEMG." (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Raimundo Benoni Franco