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A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Cautelar (AC) 3699, com pedido de liminar, para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário, já admitido na origem, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
Ao julgar apelação contra sentença de primeiro grau, o TJ-MG manteve sentença que obriga a empresa a investir, no mínimo, 0,5% da receita operacional na proteção e preservação ambiental de mananciais hídricos nos municípios de Uberaba, Água Comprida, Delta, Campo Florido e Veríssimo.
A Cemig alega que as leis estaduais que geram obrigações tributárias ou tributárias ambientais contra as concessionárias Federais de energia são inconstitucionais, pois a competência para legislar sobre o assunto é da União.
Afirma, ainda, que caso o cumprimento de sentença seja iniciado antes do julgamento do recurso extraordinário, poderá haver grave lesão ao patrimônio da Cemig em razão dos elevados valores envolvidos, do risco de arresto e de penhora de seus bens na fase de cumprimento de sentença.
A empresa argumenta que, embora a Constituição Federal estabeleça que apenas a União poderá legislar sobre energia elétrica ou, por meio de lei complementar, autorizar os estados a legislarem sobre questões específicas, a Lei Estadual nº. 12.503/97 determina o investimento, para fins de preservação ambiental, de pelo menos 0,5% do valor total da receita operacional apurada no exercício anterior.
A Cemig considera que a lei cria uma obrigação pecuniária sobre a receita de geração de energia elétrica, taxada sobre os medidores das usinas mas que as normas estaduais podem, no máximo, regulamentar restrições já inseridas pelas normas da União ou, mediante Lei Complementar que os autoriza legislar sobre uma obrigação incidente em energia.
“O que ocorreu, foi que, de forma simplista, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não analisou a Inconstitucionalidade incidental da Lei Estadual 12.503/97 alegando “preservação e proteção ambiental”, deixando de manifestar-se sobre a instituição da taxa incidente sobre a geração de energia elétrica”, reclama a empresa.
A Cemig sustenta que a não concessão de efeito suspensivo ao RE poderá causar prejuízos de ordem patrimonial irreversível, frente a natureza da obrigação imposta, ao passo que a suspensão não trará prejuízo ou consequência irreversível, formal ou material, pois, caso a decisão da Justiça estadual seja mantida, os investimentos poderão ser feitos posteriormente.
O relator da AC 3699 é o ministro Marco Aurélio.
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Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande