Eleição de representantes de escolas (e SRE's) para o Conselho Regional do Sind-UTE/MG
O Sind-UTE/MG acredita na necessidade de organização dos trabalhadores em educação como parte fundamental na luta pelas conquistas de nossa categoria.
O "Conselho de Representantes de Escola" de nossa subsede é um importante instrumento de participação democrática, construção coletiva e controle social de nosso sindicato.
Por isso convidamos todos os trabalhadores em educação (professores, secretários, auxiliares, etc.) das escolas de nossa região para elegerem os seus representantes para o conselho. É um representante por turno (matutino, vespertino, noturno). Basta realizar a eleição em sua escola e encaminhar a ata para a nossa subsede, ou entregar a um de nossos diretores sindicais quando estes forem em sua escola.
Os documentos (ata de eleição e formulário) seguem em anexo.
UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!
"É possível fazer um sindicalismo diferente!Estimular a organização das bases da categoria é parte da nossa combatividade, porque mais do que brigar pelos nossos direitos, é necessário brigar coletivamente, mostrando que nossa ação coletiva é mais forte do que os governos e patrões que nos atacam!"
O que é um representante de escola?
O representante é um trabalhador em educação (professores, secretários, auxiliares, etc.) eleito pelos seus colegas de seu turno, para representá-los no Conselho Regional do Sind-UTE/MG, além de ser o ponto de referência para a organização dos colegas na própria escola, buscando a ação coletiva.
Quantos representantes uma escola pode eleger?
Os trabalhadores em educação podem eleger até três representantes (sendo um de cada turno) por escola.
Quem pode votar e quem pode ser o representante?
Todos os trabalhadores da escola (efetivos, designados, etc.) de todos os segmentos (professores, secretários, auxiliares, etc.) podem votar e eleger seus representantes. Contudo, para ser representante, é necessário ser filiado ao Sind-UTE/MG ou se filiar no ato da sua nomeação no Conselho Regional.
Quais são as funções do representante de escola?
Em seu mandato sindical, o representante atua como um elo entre o sindicato e a categoria em sua escola. Participa das reuniões do Conselho (debatendo, criticando e ajudando a organizar) e leva as informações e debates aos colegas da escola.
Além disso, o representante de escola é a pessoa no qual os demais poderão se organizar, inclusive, na defesa dos trabalhadores contra o descumprimento de leis, assédio moral, violência, etc.
Dá muito trabalho ser representante?
O representante atua no sentido da ação coletiva. Sua participação é de acordo com as necessidades que se colocam junto aos colegas. Contudo, não é muito mais trabalho do que já temos em nosso dia a dia. As reuniões do Conselho Regional são extraordinárias, e geralmente são convocadas em finais de semana. Reivindicamos junto ao governo a liberação de ponto para os representantes de escola para participar dessas reuniões em dias de semana.
Eu posso ser punido por ser representante de escola?
Não, nunca. A organização por local de trabalho e a atuação sindical é um direito constitucional de todos os trabalhadores no Brasil. Se alguém for perseguido por ser representante de escola, deve denunciar ao sindicato, que fará a denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Corregedoria do Estado e à Justiça.
Os funcionários de SRE's podem eleger seus representantes?
Claro que sim. É importante a participação dos companheiros servidores das Superintendências Regionais de Ensino. No entanto, devido aos turnos, o limite máximo é de dois representantes.
Sind-UTE Caxambu e região