EDITAL DE
CHAMADA PÚBLICA INDIVIDUAL
Chamada
Pública Nº 004/2015
A Caixa
Escolar Dona Floresbela de Mesquita Lara, com sede a Av. Berenice Catão n° 12,
Bairro São Cristovão, Baependi/MG, torna público para conhecimento dos
interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais), em
conformidade com o seu Regulamento Próprio de Licitação (Resolução SEE nº
2.245/2012), Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE Nº 026/2013 alterada
pela Resolução CD/FNDE nº 04/2015, a presente Chamada Pública, objetivando a
aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação
escolar, conforme especificação no item 03 desta Chamada Pública.
1. DO
OBJETO
O objeto
desta Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da
agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações para
atender os alunos matriculados na Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrat
2. FONTES
DE RECURSO
Recursos
provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE / FNDE.
3.
CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS:
Os interessados deverão apresentar PROJETO
DE VENDA para atendimento a seguinte demanda:
Para fornecimento dos gêneros alimentícios desta
Chamada Pública, os fornecedores deverão considerar em seu Projeto de Venda os
preços publicados no presente edital que será o preço pago ao fornecedor da
agricultura familiar (Resolução FNDE 04/2015, Art. 29, §3º).
4. CRITÉRIOS
DE ACEITAÇÃO:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues isentos de substâncias terrosas,
sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas
ou outros animais, umidade externa anormal, odor e sabor estranhos e
enfermidades.
5. DA ENTREGA:
Os
gêneros alimentícios deverão ser entregues de acordo com as quantidades
especificadas e de acordo com o cronograma – Anexo III, desta Chamada Pública.
O
cronograma poderá ser adequado, no momento da análise dos Projetos de Venda, em
comum acordo, e deverá ser cumprido pelo fornecedor e caixa escolar.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA
Os fornecedores serão Agricultores
Familiares Empreendedores Familiares Rurais ou de suas organizações, detentores
de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar - DAP Física e/ou Jurídica, conforme a Lei Federal nº
11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF.
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão
comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais,
Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE nº
04/2015.
Os interessados
deverão apresentar a documentação prevista
no item 6.1 desta chamada, que serão acondicionados em envelope
lacrado no qual se identifiquem, externamente: nome do fornecedor e o número da
Chamada Pública.
6.1 -
ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA
6.1.1. Para a habilitação dos fornecedores
Individuais, detentores de DAP Física, não organizados
em grupo, deverão entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I. Prova
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Extrato
da DAP Física do agricultor
familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III.Projeto de Venda (Anexo II) de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado por
fornecedor Individual, devidamente preenchido com todos os dados do fornecedor
e assinado pelo agricultor participante.
IV.Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso
V. Declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção
própria, relacionada no projeto de venda – Anexo I.
VI. Declaração de cumprimento do
limite de venda – Anexo IV.
6.1.2. Para
a habilitação nesta Chamada Pública, os Grupos Informais de
Agricultores Familiares, detentores de DAP Física, organizados em grupo, deverão
entregar à Caixa Escolar, os seguintes documentos:
I. Prova
de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II. Extrato
da DAP Física de cada Agricultor Familiar participante, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III. Projeto de Venda (Anexo II) de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado por Grupo Informal assinado por todos os
Agricultores Familiares participantes.
IV.Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
V. Declaração
de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
agricultores familiares relacionados no projeto de venda – Anexo I.
VI.
Declaração de cumprimento do limite de venda – Anexo IV.
O projeto
de venda poderá ser elaborado conjuntamente com a Entidade Articuladora.
6.1.3. Para a habilitação nesta Chamada
Pública, Grupos Formais da Agricultura
Familiar detentores de DAP Jurídica, deverão entregar à Caixa Escolar os
seguintes documentos:
I. Prova
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II.
Extrato da DAP jurídica para
associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
III.
Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS)
e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
IV.
Cópias do estatuto e ata de posse da
atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V. Projeto de Venda (Anexo II) de Gêneros
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar elaborado pelo
Grupo Formal.
VI.
Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos
pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda – Anexo I.
VII. Declaração do representante legal
responsabilizando-se pelo controle do atendimento do limite individual de venda
de seus cooperados/associados.
VIII. Prova
de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
IX.
Declaração de cumprimento do limite de venda – Anexo IV.
NÃO SERÃO RECEBIDAS DOCUMENTAÇÕES E PROJETO DE
VENDA FORA DO PRAZO ESTABELECIDO NESTE EDITAL.
No caso de ausência ou irregularidades nos
documentos dos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3 será concedido o prazo de 02 (dois)
dias para regularização da documentação.
Os
documentos para habilitação, bem como o Projeto de Venda, deverão ser entregues
em envelope lacrado, com identificação externa conforme item 6, no seguinte
local, dia e hora:
Local: Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrat, Av
Berenice Catão, nº 12, Bairro São Cristovão Município: Baependi - MG.
Data: 09/09/2015
Horário: 07:00
as 10:00 horas
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
7.1 O ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E
COM O PROJETO DE VENDA será aberto na Escola às 11:00 horas do dia 09 de setembro de 2015 em audiência pública,
devidamente registrada em ATA.
7.2.O (s) projeto (s) de venda a ser (em) selecionado
(s) para contratação, que esteja (m) com os preços condizentes com do presente
edital, será (ão) aquele (s) em que o (s) fornecedor (es) atenda (m) as condições
fixadas nesta Chamada Pública.
7.3. Para seleção, os projetos de venda habilitadas
serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos
do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
7.3.1. Entre os grupos de projetos, será observada
a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores
locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores do
território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá
prioridade sobre o do País.
7.3.2. Em cada grupo de projetos, será observada a
seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as
comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo
prioridade entre estes;
No caso de empate entre (§5º do
artigo 25 da Resolução CD/FNDE nº 04/2015):
o
Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária,
comunidades quilombolas e/ou indígenas, terão prioridade organizações
produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas
ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados.
o
Grupos Informais terão prioridade os grupos com
maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou
indígenas -, conforme identificação na(s) DAP(s).
II - os fornecedores de gêneros
alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº
10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações
produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre
os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de
Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os
Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
No empate
entre Grupos Formais terão prioridade organizações produtivas com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no
seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica (§6º do artigo 25
da Resolução CD/FNDE nº 04/2015).
7.3.3. Persistindo o empate, será realizado
sorteio.
7.3.4. Caso não obtenha as quantidades necessárias
de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão
ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os
critérios de seleção e priorização citados nos itens 7.3.1. e 7.3.2. até o
alcance da demanda total da escola.
8. RESULTADO
8.1 A
Caixa Escolar divulgará o resultado do processo em até um dia útil após a
conclusão dos trabalhos desta Chamada Pública o qual ficará fixado no Quadro
Mural da Escola Estadual Nossa Senhora de Montserrrat.
Será
também divulgado o resultado nos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e EMATER,
caso exista os mesmos no município.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado após a última entrega do
mês, através de cheque nominal, mediante o documento fiscal correspondente ao
fornecimento efetuado, apresentado junto ao Anexo VI - Termo de
Recebimento, vedada à antecipação de pagamento.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1.
Declarados os vencedores habilitados qualquer participante poderá manifestar
até o primeiro dia útil subsequente a divulgação da decisão, sendo-lhe
assegurado vista imediata dos autos, mediante solicitação formal.
10.2. A
falta de manifestação imediata e motivada do participante quanto ao resultado da
presente Chamada Pública, importará preclusão do direito de recurso.
10.3. O
recurso será analisado em até 02 (dois) dias e o resultado comunicado
formalmente pelo (a) Presidente da Caixa Escolar.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Após
a divulgação do resultado da Chamada Pública, o presidente da Caixa Escolar
emitirá a competente autorização de fornecimento e convocará o participante selecionado
para assinatura do contrato, formalmente.
11.2 Após
convocado, o participante selecionado terá o prazo máximo de 03 (três) dias
para assinatura do contrato, sob pena de perda do direito à contratação.
11.3. O limite individual de venda do agricultor
familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá
respeitar o valor MÁXIMO de R$
20.000,00 (vinte mil reais), por DAP Familiar /ano/entidade executora – EEx. (definida na Resolução CD/FNDE
nº 26/13 como Estado), e
obedecerá as seguintes regras:
·
Contratos
com fornecedores individuais e grupos informais - valor
máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), por DAP Familiar /ano/EEx;
·
Contratos
com grupos formais - o montante máximo será o resultado do número de
agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica
multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte
fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores
familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
Para comprovação do respeito ao limite previsto, os
fornecedores individuais, grupos formais e grupos informais, deverão assinar
declaração – Anexo IV deste edital, que não alcançou o limite estabelecido na
venda para o Estado.
12. RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES
12.1. Os
fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as
exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal
para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às
penalidades da legislação civil e penal aplicáveis.
12.2. O
fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços
estabelecidos nesta Chamada Pública durante a vigência do contrato;
12.3. O
fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas
conforme cronograma de entrega e em conformidade com os gêneros alimentícios
apresentados no Projeto de Venda.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 O
não comparecimento do participante selecionador para assinatura do Contrato no
prazo estabelecido, assim como aquele que não cumprir o prazo de entrega aqui
estipulado, terá caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida com
o projeto de venda, ficando sujeito às sanções legais cabíveis.
13.2. As
penalidades serão registradas, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e
das demais cominações legais.
13.3. Em
caso de atraso na entrega dos itens, objeto desta Chamada Pública, poderá ser
aplicado à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 0,5% (meio por
cento) sobre o valor total do produto, por dia útil excedente.
13.4. O
participante selecionado deverá entregar os itens apresentados no Projeto de
Venda, em total conformidade com o que fora cotado, não sendo admitida
alteração posterior das especificações do objeto e valor desta Chamada Pública,
sob pena de sofrer as sanções legais.
Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
14. FATOS SUPERVENIENTES
Os
eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à
realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de
ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação, que possam vir a
prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por
decisão da Caixa Escolar, poderá haver:
a)
adiamento do processo;
b)
revogação desta Chamada Pública ou sua modificação no todo ou em parte.
15. DISPOSIÇÕES
GERAIS
15.1. Os produtos alimentícios deverão atender ao
disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica
para os alimentos de origem animal e vegetal.
15.2. O limite individual de venda do agricultor
familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá
respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/Entidade
Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores
individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão
respeitar o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais), por DAP/Ano/E.Ex.
II - Para a comercialização com grupos formais o
montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores
familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de
comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares
inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00.
15.3. A aquisição dos gêneros alimentícios será
formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão
as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos,
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da
chamada pública e da proposta a que se vinculam.
15.4. Havendo
a necessidade de substituição de gêneros alimentícios, os mesmos só poderão ser
substituídos por gêneros alimentícios previstos nesta Chamada Pública,
respeitando a lista de substituição do Cardápio elaborado pela equipe de
nutricionista da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, e desde que
seja respeitado o valor total do contrato.
16. FAZ PARTE INTEGRANTE
DESTA CHAMADA PÚBLICA:
- Anexo I – Declaração de
Produção Própria:
- A - Fornecedor Individual;
- B - Grupo Informal;
- C - Grupo
Formal
- Anexo II - Projeto de
Venda:
- A
- Fornecedor Individual;
- B - Grupo Informal;
- C - Grupo
Formal
- Anexo III - Cronograma
de Entrega;
- Anexo IV - Declaração
de cumprimento do limite de venda:
- A - DAP
física (agricultores de grupo informal e agricultor individual);
- B - DAP
jurídica.
- Anexo V - Minuta de
Contrato;
- Anexo VI - Termo de
Recebimento.
Baependi,
19 de agosto de 2015.
Local e
data
Elzina
Vieira Pompeu
Presidente da Caixa Escolar