quarta-feira, 5 de agosto de 2015

VOLTA ÀS AULAS COM SEGURANÇA

PM - MG

VOLTA ÀS AULAS COM SEGURANÇA
O mês de agosto se inicia e com ele, o retorno às aulas do ano letivo. Muitas crianças utilizam o transporte escolar para chegar ao colégio e, por isso, é importante que os pais estejam sempre atentos aos critérios de segurança antes de contratar este tipo de serviço.
O Transporte Escolar atende milhares de alunos em todo o Brasil, e são transportados na modalidade de transporte público, em veículos próprios dos Estados e Municípios, como também em veículos alugados na modalidade de serviço terceirizado pelos entes públicos, e ainda na forma privada onde pais contratam prestadores de serviço para conduzir seus filhos aos estabelecimentos de ensino.
Torna-se, assim, imperativa a busca por prestadores de serviço que estejam adequados às normas preconizadas pela legislação, que possuam veículos devidamente adaptados ao transporte escolar e que cumpram os requisitos mínimos de conforto, higiene e segurança.
O transporte de qualquer passageiro exige um alto nível de atenção e responsabilidade do motorista, mas quando envolve crianças, o cuidado deve ser redobrado.
O serviço prestado pelas Vans é de grande importância, pois a excelência na qualidade dos serviços prestados e a garantia da segurança no transporte escolar das crianças brasileiras são indispensáveis para que acidentes com consequências desastrosas tanto para as vítimas, quanto para as suas famílias sejam evitados.
Com a retorno das aulas tem-se a importância em alertar os pais que levam seus filhos às escolas e os condutores de transporte escolar quanto à necessidade de respeitar as leis de trânsito, como o correto posicionamento dos veículos nas portas das escolas, no embarque e desembarque. Desta forma, é possível auxiliar na fluidez do trânsito, evitando conflitos e garantindo mais segurança nas vias onde o tráfego é mais intenso.
De acordo com Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 14/98, como também o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há alguns fatores que merecem atenção de todos quanto aos veículos destinados ao transporte escolar e seus condutores:
01- Condutor:
• Ter idade superior a 21 anos;• Ter habilitação para dirigir veículos na categoria “D”;  • Possuir curso de Capacitação ao Transporte Escolar;  • Possuir matrícula específica no DETRAN; 
02- Veículo:
•O veículo de transporte escolar deve possuir registro de veículo de passageiros;
•O veículo deve passar por inspeção, duas vezes ao ano, para verificação dos itens obrigatórios e de segurança;
•É obrigatório que o veículo possua a faixa amarela com a inscrição "ESCOLAR" à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria;
•O veículo deve possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
•O veículo deve possuir cintos de segurança em número igual à lotação do veículo;
Além de verificar os requisitos de transporte do veículo e do motorista, recomenda-se que os pais ou responsáveis observem as condições de higiene do veículo e o tratamento dispensado pelo motorista aos escolares;
As crianças devem permanecer sentadas durante todo o tempo e não podem esquecer de usar o cinto de segurança, que garante maior proteção no caso de freada brusca ou acidente.
        
Segurança para os alunos durante o transporte escolar é tranqüilidade para os pais.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ORGANIZACIONAL DA 17ª RPM