Veja matéria da AMDA:
Assembleia aprova PL 2.946/15 com Ministério Público
Assembleia aprova PL 2.946/15 com Ministério Público
do licenciamento ambiental fora da presença nas Câmaras que em verdade decidirão sobre os empreendimentos
Decisão é considerada o maior retrocesso histórico na legislação ambiental mineira
Aprovado recentemente, PL 2.946 é considerado retrocesso histórico na legislação ambiental mineira / Crédito: Amda
Foi aprovado hoje (25) o Projeto de Lei 2.946/2015, que modificou diretrizes do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) de Minas Gerais. Altamente criticado por ambientalistas, o PL trouxe, entre outros retrocessos, a retirada do Ministério Público (MP) do processo de licenciamento ambiental. A mudança é considerada um dos maiores retrocessos históricos na legislação ambiental de Minas Gerais e do Brasil. A proposta partiu do próprio governo, através de seu líder, Deputado Durval Ângelo, que também é presidente da Comissão de Direitos Humanos.
A exclusão do MP, conforme explica a superintendente da Amda, Dalce Ricas, não é de agora. "Setores do governo ligados à iniciativa privada e entidades patronais como Fiemg e Faemg tentaram fazer isto desde o primeiro governo de Aécio Neves e não conseguiram. Agora, graças ao PT tiveram êxito. Estávamos assistindo à votação e custamos a acreditar que fosse verdade. Particularmente nunca pensei que o governador teria coragem de atentar de forma tão clara contra a democracia e o interesse público", diz Dalce.
Ela explica que o MP tem sido o baluarte na análise jurídica e técnica dos processos de licenciamento, compensando inclusive a crescente fragilidade do Sisema. A emenda fez parte do Substitutivo 3 do PL, apresentado pelo deputado João Magalhães e lida em plenário. O substitutivo não foi divulgado com antecedência e nem discutido com setores da sociedade. As emendas apresentadas não foram justificadas pelos autores.
"A tramitação do PL e sua votação é um teatro revoltante e nós somos apenas espectadores. A insistência de parlamentares que representam o governo e até mesmo de alguns da oposição em dizer que o PL foi discutido democraticamente com a sociedade é ofensiva", diz Patrícia Carvalho, assessora jurídica da Amda.
A proposta aprovada mantém o princípio de que atividades enquadradas nas classes 1, 2, 3 e 4 poderão ser autorizadas pela Semad, através das Suprams (Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), sem passarem pelo Copam. Na prática, significa que os superintendentes regionais poderão conceder licenças a empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador, como curtumes, loteamentos, matadouros, minerações de pequeno e médio porte, e mega projetos agropecuários com desmatamento.
Neste ano, quase todos os superintendes das Suprams foram substituídos, e grande parte dos novos nomeados não possuem experiência ou preparo técnico para exercer a função. O superintendente nomeado para a mais importante Supram, a Central-Metropolitana, por exemplo, é ex titular de delegacia especializada de homicídios. Na Supram Jequitinhonha (Diamantina), o superintendente nomeado é técnico em enfermagem.
Para a Amda, o governo está trilhando caminho perigoso que poderá reverter em danos ambientais cada vez maiores, ampliando espaço até para ocorrência de novas tragédias, como a de Mariana. "O PL aprovado modifica a legislação, de forma pior por sinal. Mas não resolverá a verdadeira causa do atraso na concessão de licenças, que são as deficiências técnicas e estruturais dos órgãos ambientais responsáveis. O ano de 2015 ficará marcado na história de Minas por duas tragédias ambientais: a ruptura da barragem da Samarco em Mariana e aprovação do PL 2946".
Os deputados oposicionistas, Bonifácio Mourão, Gustavo Correa, Anselmo Domingos, Luiz Humberto Carneiro, Luiz e Antônio Carlos Arantes, surpreendentemente votaram a favor do PL. Carlos Pimenta, João Leite, Gilberto Abramo, Gustavo Valadares e Sargento Rodrigues votaram contra. A deputada Marília Campos, do PT, que no início se posicionou contrária ao regime de urgência, também votou favoravelmente, sem questionar a exclusão do MP.
O substitutivo aprovado em plenário acatou emenda que determina envio ao Copam de empreendimentos que prevejam derrubada de vegetação nativa em estágios médio e avançado de regeneração, situadas nas áreas consideradas prioritárias para proteção da biodiversidade, ponto considerado positivo pelos ambientalistas.
A manutenção de que a composição do Copam, competências dos órgãos seccionais da Semad, procedimentos relativos ao licenciamento serão definidos por decreto foi duramente criticada por deputados oposicionistas e pelos setores da sociedade que acompanharam a tramitação do PL
Fonte: Coordenadoria de Bacia do Rio Grande - MPMG