domingo, 21 de fevereiro de 2016

CONCURSO PÚBLICO - HOUVE CANCELAMENTO OFICIAL? Por José Celestino Teixeira

CONCURSO PÚBLICO - HOUVE CANCELAMENTO OFICIAL?
Por José Celestino Teixeira

FotoAna Lucia Reis

É oportuna, a respeito, a lição de HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro, 16ª ed., RT, 1991, ps. 77/78):
"Os princípios básicos da administração pública estão consubstanciados em quatro regras de observância permanente e obrigatória para o bom administrador: legalidade, moralidade, impessoalidade e publicidade. Por esses padrões é que se hão de pautar todos os atos administrativos. Constituem, por assim dizer, os fundamentos da validade da ação administrativa, ou, por outras palavras, os sustentáculos da atividade pública. Relegá-los é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses sociais.
E acrescenta:
"A legalidade, como princípio de administração (Const. Rep., art. 37, caput), significa que o administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei, e às exigências do bem-comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso." (oB. cit., p. 78).
No mesmo sentido ensina DIÓGENES GASPARINI (in Direito Administrativo, 5ª ed., Saraiva, 1995, p. 06):
"O princípio da legalidade, resumido na proposição suporta a lei que fizeste, significa estar a Administração Pública, em toda sua atividade, presa aos mandamentos da lei, deles não se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato e responsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal sem o correspondente calço legal, ou que exceda ao âmbito demarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação."
Na manhã deste domingo ( 21/02/2016) leio nas páginas do Portal ARTE 3, uma serie de postagens de manifestações feitas por pessoas interessadas diretamente interessadas ( participantes inscritos) na realização do Concurso Público promovido pela Administração Municipal, a cargo da Magnus e que tem dado “panos pra manga”.
Primeiro a tal Lista em que mesmo pagando as inscrições, os interessados não visualizaram seus nomes constando dela.
Depois a informação de que mesmo, não constando o nome na Lista Oficial que seria necessariamente divulgada antes da realização das provas, os interessados poderiam comparecer ao local de prova portando o comprovante do Recolhimento da Inscrição e seriam admitidos.
Ora, a divulgação prévia da Lista de Participantes no Concurso impõem-se a Administração Pública, como pressuposto ao cumprimento do Princípio Constitucional de Publicidade dos Atos Administrativos.
Admita-se, no entanto que possa ter havido algum problema entre a entidade arrecadadora (CEF) e a Empresa promotora do Certame. Questões burocráticas alheias ao proceder dos inscritos regularmente no Concurso promovido pela Administração Municipal de Caxambu.
Supondo-se que a irregularidade fosse sanada com a apresentação pelos inscritos, dos comprovantes de pagamento da taxa de inscrição.
Neste caso admitir-se-ia o candidato a sala de provas.
Até aqui tudo bem, embora flagrante a irregularidade.
Mesmo assim ocorrendo a admissão do inscritos quites, ainda que seus respectivos nomes não constassem da Lista Previa divulgada pela Magnus a situação poderia ter sido regularizada.
Contudo é dever da promotora do Concurso, antes de divulgados os Resultados Finais, que a lista dos inscritos e participantes ao certame seja divulgada.
Esta é condição “sine qua non” do atendimento aos pressupostos de Publicidade e Legalidade impostos a qualquer esfera do Poder Público.
Sem a divulgação desta Lista o Concurso é Nulo ou se quiserem outros: ANULAVEL face ao descumprimento de pressupostos constitucionais que validam s Atos Administrativos.
Fala-se em cancelamento do concurso, conforme se vê divulgado aqui em várias postagens, contudo é prudente esperarmos a manifestação do Ministério Publico já previamente provocado tanto pela Câmara Municipal, quanto elo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Caxambu e, ainda pela presença ao Gabinete da Digníssima Promotora de Justiça (em exercício na Comarca) de vários candidatos, conforme também divulgado pelo Arte 3.
O Momento é de perplexidade, apreensão e Revolta de todos os inscritos.
Aguardemos com equilíbrio e prudência o desenrolar dos Fatos.
Afinal, o mínimo que se espera é que o Executivo Municipal venha a Público manifestar-se quanto às inúmeras irregularidades já apontadas dando Satisfação à Sociedade Caxambuense e em especial aos Candidatos Inscritos que investiram tempo e dinheiro.

Oxalá isto ocorra!