quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A RESSACA DO DIA SEGUINTE (DAY AFTER) by José Celestino Teixeira.

A RESSACA DO DIA SEGUINTE
(DAY AFTER)
by José Celestino Teixeira.

Os brasileiros de bem, os contribuintes de impostos, os que efetivamente trabalham neste País para sustentar todos os Políticos e Membros do Poder Judiciário acordaram numa tremenda ressaca.
Quando todos esperavam que uma Presidente Cassada por ter cometido Crime de Responsabilidade, à luz do “Parágrafo Único”, do Art. 52 da Constituição Federal tivesse a perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, isto não ocorreu.
Por uma manobra previamente acertada com o PT, pelo próprio Presidente do Senado Federal, o senhor Renan Calheiros (homem que responde a (processos perante a Justiça) e, aparado na figura de Ricardo Lewandowski, que na qualidade de Presidente do Supremo Tribunal Federal presidia a sessão de Impeachment acolheram o pedido de fatiamento da Votação, argüido na forma de Destaque. O pedido de votação em separado foi apresentado pela bancada do PT, partido de Dilma Rousseff, logo após a reabertura da sessão na manhã de ontem.
Num perfeito engodo, o Ministro Lewandowski que presidia a Sessão do Impeachment interpretou o incidente adredemente preparado à luz do Regimento Interno do Senado (escorando-se no Regimento Interno da Câmara Federal), em detrimento ao Parágrafo Único, do Art. 52, da Constituição Federal, que é claríssimo.
Ora, os membros do Supremo Tribunal Federal, lembrando que o Ministro Ricardo Lewandowski preside aquela Corte (até 12 de Setembro de 2016), não são interpretes da Constituição, mas, Guardiões da Carta Magna.
Não lhe caberia então arvorar-se a interprete da Constituição rasgando-lhe o conteúdo expresso, em deferimento de um interesse da Ré/Condenada que foi ao Crime de Responsabilidade (reconhecido o dolo), num placar por 61 votos favoráveis a perda do Cargo e 20 contrários.
Renan Calheiros, antes mesmo que fosse votado o fatiamento do processo que afastou a perda do Cargo, afastou a inabilitação da Presidente Condenada, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais, como prevê o “parágrafo Único, do Art. 52, da CF/88, de forma unificada.
O texto é claríssimo : “ Com” Perda do Cargo “Com” inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais.
A pena aqui, não é aditiva é inclusiva.
Assim, não cabia fatiamento do quesito proposto à votação.
O Senador Collor de Mello em pronunciamento histórico, vítima que foi de outro Impeachment protestou.
Sentiu-se injustiçado, quando a mesma Corte de julgamento presidida pelo Presidente do Supremo fatiou a Condenação em dois momentos distintos de Votação.
Ele tinha razão!
Tanto tinha razão que ontem, mesmo, no Programa “ENTRE ASPAS” DA Jornalista Monica Waldvogel , da “Globo News”, os eméritos constitucionalistas referendaram o protesto de Collor de Mello e do Senador Cunha Lima (do PSDB).
O Ex-Ministro Sydney Sanches, que presidiu o Supremo Tribunal Federal e o Impeachment do Ex-presidente Collor foi enfático em afirmar que o “Parágrafo Único do Art. 52, da Constituição Federal, não comporta fatiamento.
Segundo o eminente Ministro, a pena neste caso, não é acessória, mas, Principal: Perda do Cargo implica, sempre, inabilitação por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais.
Ives Gandra Martins Filho, outro jurista de renome nacional, também concordou com o Ministro Sanches indo mais longe: No caso ocorrido a Lei da Ficha Limpa se não pega a Ex-presidente no exercício de função pública fatalmente a coloca inelegível, porquanto a decisão proferida é uma decisão colegiada.
Portanto, a decisão do fatiamento da votação foi um engodo, um caroço empurrado garganta abaixo ao povo tanto pelo Presidente do Senado, Renan Calheiros (seu articulador), como pelo Presidente do Supremo, que presidia a Sessão.
A Constituição Federal não comportaria interpretações neste caso, mormente, em prestígio de um mero Regimento Interno do Senado, em detrimento a Lei Maior.
A Nação acordou Revoltada.
Há ainda em tudo isto, uma agravante; Como se não bastassem os processos a que responde perante a Justiça Federal o Presidente do Senado Renan Calheiros, não se pode esquecer que há em tramitação um Projeto de Reajuste de Vencimentos do STF em curso pelo Senado que custará à nação 3,8 bilhões por ano.
Em aceno ao Ministro Lewandowski, Renan Calheiros que votar reajustes nos salários dos Ministros, ainda, em Setembro passada a votação do impeachment.
Contudo, hoje, Presidente do Senado Federal voa para a China acompanhando o Presidente Empossado Ontem, Michel Temer que em reunião ministerial desaprovou a manobra de Renan, que possivelmente joga por terra a aliança que consolidaria a base de sustentação de seu governo, que já inicia com uma grave Crise Interna.
Renan Calheiros numa manobra de autoproteção, também possibilitou à Presidente Deposta, que possa assumir cargo publico de livre nomeação (Secretaria de Estado ou outro), para, também livrar-se de outros processos que certamente virão. Como aquele que tramita no Supremo e que questiona a nomeação de Lula como Ministro, com intuito de embaraçar a Justiça.
Contudo justiça seja feita a impecável participação dos Senadores Cunha Lima, Ronaldo Caiado, Senadora Ana Amélia, Senador Magno Malta e, o próprio Fernando Collor de Mello que abrilhantaram a Sessão de Ontem no senado Federal.
A eles nossos agradecimentos e, ao 13 senadores do PMDB que se omitiram, os nossos pêsames e a força do nosso descontentamento que virá nas Urnas, ainda nas Eleições Municipais.