A Subseção da Ordem dos Advogados de Minas Gerais sediada em Caxambu, neste Estado, no uso de suas atribuições e, no intuito de preservar e valorizar a figura dos Profissionais do Direito, vem a Público informar o Seguinte:
Vêm sendo identificadas e comunicadas à esta Presidência a ocorrência de publicações que visam a “indicação” de Advogados, notadamente em Sites e Portais da Internet, na área de circunscrição desta 64ª Subseção da OAB/MG.
Contudo, o Código de Ética dos Advogados proibiu eventual publicidade dos serviços advocatícios de forma velada.
Qualquer cidadão que pretenda a indicação de um advogado, regularmente inscrito nos quadros da OAB, pode dirigir-se à Sede da Subseção da OAB, que se localiza no térreo do Prédio do Forum de Caxambu e solicitar uma lista de profissionais, sem, contudo, requerer indicações diretas deste ou daquele profissional, poderá também obter endereço e informações de um profissional/advogado já previamente escolhido.
No caso em tela, as eventuais indicações de profissionais foram identificadas em sites locais na Internet, em especial, em sítios que promovem um verdadeiro “Balcão de Negócios” de bens e mercadorias, ferindo, assim, de forma generalizada, a Ética dos Profissionais que atuam no mercado.
Assim, no intuito de reprimir tal prática e de assegurar a todos profissionais, regularmente inscritos na OAB, igualdade de condições no exercício da profissão, evitando-se uma possível “Concorrência Desleal” entre os próprios advogados.
Isto posto, no pleno exercício de suas prerrogativas e na intenção de preservar a Imagem dos Profissionais do Direito junto a Comunidade, esta 64ª Subseção de Caxambu pede aos Moderadores dos Sites que evitem tais praticas.
Sem qualquer constrangimento a quem quer que seja, eventualmente e anteriormente indicado é esta para fazer valer a proteção das prerrogativas profissionais, no zelo e na preservação da Ética entre os inscritos.
Atenciosamente,
JÚLIO ANTÔNIO DE PAIVA LEITE
Presidente da 64ª Subseção da OAB/MG.