quarta-feira, 10 de julho de 2019

ESTADO DE MINAS - Empresa não mudará nome comercial de águas 'Caxambu' e 'Cambuquira'




Decisão foi tomada após acordo celebrado pela Justiça Federal


As estâncias hidrominerais de Caxambu e Cambuquira passarão a ser administradas por uam empresa de acordo com acordo fechado com a Justiça em Acão Civil Pública que tratava do assunto. O acordo fechado pelo juiz federal substituto Luiz Antonio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal da Subseção judiciária de Varginha, teve a participação do Ministério Público e teve uma série de deliberações, o que encerrou o processo.

Conforme os termos do acordo, a empresa fica com a obrigação de manter “Cambuquira” e “Caxambu” como nome comercial das águas. Além de envasar apenas água mineral, nas duas localidades.

Outro ponto determina que a empresa administradora não poderá expandir a planta industrial que está recebendo concessão da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).

Leia os termos do acordo: 

“a) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não alterar o nome comercial das águas “Caxambu” e “Cambuquira”. Admite-se a inclusão nas embalagens de nomes de clientes, sem a exclusão dos nomes “Caxambu” e “Cambuquira”;

b) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de envasar apenas a água mineral, nas duas localidades, que obtenha mediante vazão espontânea das fontes;

c) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não expandir, em metros quadrados utilizados, a planta industrial que está recebendo em concessão da CODEMGE. Admitem-se alterações da planta que não impliquem expansão da área construída da planta recebida em concessão;

d) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli assume o compromisso de não criar obstáculos ao acesso de munícipes e turistas aos respectivos parques de Cambuquira ou Caxambu, bem como às fontes de consumo individual (Roxo Rodrigues e Mayrink 1,2 e 3) dentro dessas instalações. Em relação às manutenções técnicas das fontes, onde houver competência concorrente da empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli e da CODEMGE, ressalva-se a necessidade de manutenções técnicas pelo prazo limite de 72 (setenta e duas) horas, sendo devidamente identificados, no local, as razões e o prazo previsto para os trabalhos. Em caso de a manutenção exigir mais do que as 72 (setenta e duas) horas, a empresa Maximus e a CODEMGE comprometem-se a informar o objeto da obra e o prazo previsto para sua duração;

e) A empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli permitirá uma visita anual das autoras às suas instalações, a ser realizada no limite até 20 de dezembro de cada ano, a partir deste ano de 2019. A visita deverá ser previamente requerida pelas autoras, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, identificando-se civilmente até 3 (três) integrantes da autora para tanto;

f) Na cidade de Cambuquira, a captação se dará exclusivamente na fonte Roxo Rodrigues, e na cidade de Caxambu nas fontes Mayrink 1, 2 e 3;

g) O processo fica extinto em relação ao pedido inicial quanto à empresa Maximus Prestação de Serviços Eireli.”


Fonte: ESTADO DE MINAS