domingo, 8 de dezembro de 2019

NOTA DE ESCLARECIMENTO: movimentação de terra/terraplenagem.




Temos sido questionados por empreendedores, profissionais liberais, prestadores de serviços e mesmo autoridades do Executivo e do Legislativo Municipais acerca das condicionantes impostas às autorizações para movimentação de solo por aterro, desaterro e bota-fora (serviços de terraplenagem), em área urbana ou fora dela.

Nada mais fazemos, entretanto, do que cumprir à risca o que determina a legislação municipal, conforme exporemos a seguir:

A Lei Orgânica do Município de Caxambu (LOM), que é a Carta Magna do Município, em seu Art. 253, parágrafo único, determina que INCUMBE AO MUNICÍPIO, dentre outras atribuições: (...) "V - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, prevenir e controlar a
erosão, o assoreamento e outras formas de degradação ambiental".

Regulamentando a LOM, a Lei Complementar nº 12/2000 (Código de Obras do Município de Caxambu) dispõe:

Art. 115 – Todos os aterros e desaterros deverão ser precedidos pela apresentação de ART e previamente aprovados pela Prefeitura, sob pena de multa e embargo.
§ 1º – Será vedada a execução de movimentos de terra em períodos de chuvas, mesmo para obras ou projetos de parcelamento de solo já aprovados.

Assim, e tendo em vista a propensão à erosão de nossos solos e a topografia acidentada de nosso território, nada mais temos feito do que autorizar a movimentação de solo APENAS DURANTE OS PERÍODOS DE ESTIAGEM, que se inicia em abril e se encerra em outubro de cada ano, conforme já exposto anteriormente.

Neste sentido é que recomendamos que o período de chuvas seja aproveitado pelos profissionais para ELABORAR E APROVAR seus projetos arquitetônicos e de engenharia, e o período de estiagem para instalar e edificar suas obras.

De nada adianta dragar o lago do Parque das Águas, ou desassorear os ribeirões João Pedro e Bengo, se os focos de sedimentos não forem controlados e mitigados em sua origem. Seria simplesmente ficar enxugando gelo!

Melhor prevenir do que remediar, mesmo porque o remédio (a dragagem periódica) é paga com o dinheiro do contribuinte e causa transtornos a todos direta ou indiretamente afetados.