- Fica suspenso, pelo período de 30 dias, a partir do dia 21 de março de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Caxambu;
- Os estabelecimentos comerciais devem manter fechados os acessos do público ao seu interior. O funcionamento interno poderá continuar, observando que as realizações das transações comerciais devem ocorrer remotamente, por internet, telefone, ou outros meios remotos;
- A suspensão das atividades não incluem:
– Supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
– Lojas de conveniências;
– Lojas de vendas de alimentos para animais;
– Distribuidores de gás;
– Lojas de vendas de água mineral;
– Padarias;
– Restaurantes e lanchonetes;
– Postos de combustíveis;
– Bancos, lotéricas e correios.
Esses estabelecimentos que permaneceram em funcionamento, deverão obedecer rigorosamente as orientações de higiene e conduta, descritos detalhadamente no texto do decreto.
- Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter somente a parte de alimentação e suspender as atividades de entretenimento.
- Hotéis, Pousadas, Chalés e similares, ficam proibidos de efetuar reservas pelo prazo de 30 dias;
- A entrada no município está restrita somente à Av. Henrique Monat, onde haverá uma barreira de controle, que fará o monitoramento de todos que entrarem no município.
Confira o DECRETO Nº 2641 DE 20 DE MARÇO DE 2020 na íntegra:
http://www.caxambu.mg.gov.br/v2/download/decretos_2020/CCF20032020.pdf
http://www.caxambu.mg.gov.br/v2/download/decretos_2020/CCF20032020.pdf