sábado, 21 de março de 2020

Entenda o Decreto n° 2641 de 20 de março de 2020.



  • Fica suspenso, pelo período de 30 dias, a partir do dia 21 de março de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Caxambu;
  • Os estabelecimentos comerciais devem manter fechados os acessos do público ao seu interior. O funcionamento interno poderá continuar, observando que as realizações das transações comerciais devem ocorrer remotamente, por internet, telefone, ou outros meios remotos;
  • A suspensão das atividades não incluem:
    – Supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
    – Lojas de conveniências;
    – Lojas de vendas de alimentos para animais;
    – Distribuidores de gás;
    – Lojas de vendas de água mineral;
    – Padarias;
    – Restaurantes e lanchonetes;
    – Postos de combustíveis;
    – Bancos, lotéricas e correios.

    Esses estabelecimentos que permaneceram em funcionamento, deverão obedecer rigorosamente as orientações de higiene e conduta, descritos detalhadamente no texto do decreto.
  • Os estabelecimentos híbridos, tais como bares-restaurantes, deverão manter somente a parte de alimentação e suspender as atividades de entretenimento.
  • Hotéis, Pousadas, Chalés e similares, ficam proibidos de efetuar reservas pelo prazo de 30 dias;
  • A entrada no município está restrita somente à Av. Henrique Monat, onde haverá uma barreira de controle, que fará o monitoramento de todos que entrarem no município.
Confira o DECRETO Nº 2641 DE 20 DE MARÇO DE 2020 na íntegra:
http://www.caxambu.mg.gov.br/v2/download/decretos_2020/CCF20032020.pdf