quarta-feira, 1 de abril de 2020

Prefeitura Municipal de Caxambu - Regras para funcionamento de estabelecimentos e atividades.



Grupo 1
Os estabelecimentos e atividades que poderão prestar serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery) e a venda de mercadorias em barreira externa a entrada do estabelecimento, sendo proibido o consumo de mercadorias dentro no próprio estabelecimento.

Farmácias e drogarias, açougues peixarias, padarias, mercados, quitandas, lojas de conveniências, restaurantes e lanchonetes, lojas de água mineral, lojas de alimentos para animais, lojas de materiais de construção, lojas de autopeças, distribuidoras de gás, distribuidoras de produtos alimentícios e bebidas e restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias, laboratórios de análise clínica, lavanderias, assistência veterinária e pet shops. Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como: gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade

Grupo 2
Os estabelecimentos e atividades que deverão limitar o ingresso de clientes na proporção de 1 cliente a cada 20m², devendo organizar filas externas, orientando que se mantenha distância de 1 metro entre as pessoas e reservar o primeiro horário de atendimento exclusivamente aos maiores de 60 anos, acompanhadas ou não de cuidadores/responsáveis.

Hipermercados, supermercados, hortifrutigranjeiros e centros de abastecimento de alimentos.

Grupo 3
Os estabelecimentos e atividades que deverão limitar o ingresso de clientes de modo a ficar no interior das agências, 1 cliente por caixa eletrônico e 1 por caixa presencial, caso esse serviço esteja sendo prestado, devendo organizar filas externas, orientando que se mantenha distância mínima de 1 metro entre as pessoas.

Agências bancárias e similares.

Todos os estabelecimentos relacionados acima, incluindo oficinas mecânicas, borracharias, postos de combustíveis, lava jatos e o setor de construção civil, devem adotar as seguintes medidas:
1 – intensificação das ações de limpeza;
2 – disponibilização de produtos de assepsia aos clientes;
3 – manutenção de distanciamento entre os consumidores e controle para evitar a aglomeração de pessoas;
4 – divulgação das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia Coronavírus – COVID-19.

A suspensão das atividades não se aplicam às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários.

Fontes: Decretos 2642, 2644, 2646 e a Deliberação do Comitê Extraordinário – COVID-19 nº 17 de 22 de março de 2020.