A Secretaria Municipal de Educação, seguindo as orientações, quanto à distribuição de gêneros alimentícios, que seriam utilizados na merenda escolar dos alunos do município, vem, através deste, informar que:
De acordo com a lei nº 13.987, publicada em 07/04/2020, que altera a Lei nº 11.947 de 16/06/2009, do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, que diz respeito à utilização desse recurso, é autorizado, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa PNAE, aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de Educação Básica; e que, a quantidade de gêneros a ser distribuída, inicialmente, é o montante que se encontra no almoxarifado da educação, acrescido dos itens remanejados das Unidades Escolares, após Decreto de 18/03/2020, que versa sobre o Isolamento Social.
Toda ação para essa distribuição está sendo acompanhada pela nutricionista do município, pelo Conselho Municipal do CAE e pela Secretaria Municipal de Educação.
Devido ao número expressivo de alunos matriculados na Rede Municipal e ao quantitativo de kits possíveis de serem montados, foi necessário criar critérios para a distribuição da merenda escolar, sempre obedecendo à legislação e à Cartilha disponibilizada pelo FNDE. Sendo assim, os critérios são:
1º – Alunos residentes na Zona Rural.
2º – Alunos da Zona Urbana, que ainda não foram contemplados com as Cestas Básicas disponibilizadas pelo CRAS de Caxambu.
2º – Alunos da Zona Urbana, que ainda não foram contemplados com as Cestas Básicas disponibilizadas pelo CRAS de Caxambu.
Caso haja sobra de kits, os mesmos serão remanejados para a Secretaria de Promoção de Assistência Social a fim de que os itens integrem as cestas que serão distribuídas às famílias de alunos assistidas por eles.