domingo, 11 de abril de 2021

Arsae-MG disponibiliza cadastro da Tarifa Social via internet e aplicativo

 Arsae-MG disponibiliza cadastro da Tarifa Social via internet e aplicativo

Resolução contém normas para aplicação do benefício pelos prestadores

 A Arsae-MG publicou no dia 05/04 a Resolução nº 150/2021 que estabelece critérios para a aplicação de Tarifa Social pelos prestadores de serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência (Copasa, Copanor e Saae de Itabira). Uma inovação trazida pelo normativo é a disponibilização do cadastro da Tarifa Social via internet e aplicativo. Sobre essa medida o diretor-geral da Arsae-MG, Antônio Claret, avalia como mais uma que busca democratizar o acesso ao benefício da Tarifa Social. “Na Resolução anterior à Audiência Pública foi proposto que a Copasa poderia disponibilizar o cadastro de forma virtual, mas a partir de agora haverá a obrigatoriedade da Copasa disponibilizar de forma virtual o cadastro da tarifa social via internet e aplicativo”, detalha.

E a partir de agora o benefício da Tarifa Social de Água e Esgoto, que é aplicável aos usuários com baixa capacidade de pagamento das faturas por esses serviços, será limitado às tarifas das faixas de consumo até 20 m³ da categoria social. Acima de 20m³, as tarifas aplicadas aos usuários da categoria social serão as mesmas tarifas da categoria residencial. “E para aqueles usuários que tem baixa capacidade de pagamento, conforme os critérios definidos para receber o benefício da Tarifa Social, eles fazem jus a um desconto de 50% nas contas de água”, esclarece o chefe de gabinete da Arsae-MG, Gustavo Medeiros.

O cadastramento e recadastramento das unidades usuárias na categoria social deverão ser feitos pelo prestador de serviços, com base em informações obtidas no CadÚnico. Para cadastramento das unidades usuárias na categoria social não identificadas automaticamente, os usuários deverão dirigir-se ao prestador de serviços para cadastramento, munidos dos seguintes documentos:

I – folha resumo do CadÚnico;

II – documento oficial de identificação;

III – comprovante de endereço;

e IV – fatura recente de água e/ou esgoto.

As alterações na Tarifa Social definidas na Resolução serão implementadas para cada prestador dos serviços regulados pela Arsae-MG a partir da próxima revisão tarifária.

 

 

 

 


 

 

Assessoria de Comunicação da Arsae-MG