TCE emite alerta administrativo a municípios cuja arrecadação foi inferior à prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal
Em cumprimento à atribuição que lhe foi concedida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Diário Oficial de Contas (DOC) desta quinta-feira, 21/09/23, trouxe o acompanhamento da gestão fiscal dos municípios mineiros (processo n. 1119837), tendo a Corte de Contas emitido alertas administrativos a chefes do Poder Executivo, que, na data-base 31/08/2022, encontravam entre 90,01 e 95% do limite prudencial de gastos com pessoal.
Alertou também os municípios que, nessa mesma data, encontravam-se entre 90,01% e 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL).
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