quinta-feira, 2 de abril de 2026
quarta-feira, 1 de abril de 2026
Veja o estado em que se oncontra atualmente a extinta FUNABEM de Caxambu
terça-feira, 31 de março de 2026
Rifa para arrecadar fundos para a obra da Capela Nhá Chica, no bairro Jardim Exposição
Sua participação faz toda a diferença!
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Informações:
Comu Nhá Chica
segunda-feira, 30 de março de 2026
EPTV - Homem morre após ser atropelado por trem em Soledade de Minas, MG
Homem morre após ser atropelado por trem em Soledade de Minas, MG
Vítima de 47 anos sofreu amputação e traumatismo craniano; resgate mobilizou Bombeiros, Samu e PM.
Veja mais - acesse: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2026/03/29/ocorrencias-transito.ghtml
Por g1 Sul de Minas
sexta-feira, 27 de março de 2026
A Páscoa já chegou no Avant Supermercado!
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POLÍCIA MILITAR APREENDE LINHAS COM CEROL DURANTE OPERAÇÃO EM SÃO LOURENÇO
POLÍCIA MILITAR APREENDE LINHAS COM CEROL DURANTE OPERAÇÃO EM SÃO LOURENÇO
Em 22/03/26, na cidade de São Lourenço, a Polícia Militar realizou a apreensão de materiais utilizados para a prática de soltura de pipas com linha cortante (cerol), durante operação policial em via pública no bairro Novo Horizonte.
Após acionamento, a guarnição deslocou-se até a Rua Copacabana, onde visualizou três indivíduos em atitude suspeita, recolhendo e acondicionando linhas. Durante a abordagem, foi constatado que os autores, com idades de 31, 34 e 27 anos, atuavam em conjunto, realizando o enrolamento e armazenamento de linhas com características típicas de cerol, material de elevado potencial lesivo.
Durante a busca pessoal, foram localizados três carretéis contendo linha cortante. Questionados, os indivíduos assumiram a propriedade do material e relataram que o recolhiam para reutilização.
Os materiais foram apreendidos e as providências administrativas e legais cabíveis foram adotadas.
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A Polícia Militar de Minas Gerais esclarece que o uso de linhas cortantes, como cerol ou linha chilena, em áreas públicas é proibido no Estado de Minas Gerais, conforme a Lei Estadual nº 14.349/2002 e o Decreto nº 43.585/2003.
Está proibida a utilização de pipas com linha cortante em locais públicos;
A constatação da prática enseja o registro de ocorrência e a apreensão do material;
O infrator está sujeito à aplicação de multa administrativa no valor de R$ 100,00 por conjunto de material apreendido, podendo chegar ao limite de R$ 1.500,00 ;
As ocorrências são encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda para as providências administrativas cabíveis.
Além das sanções administrativas, a conduta pode configurar crime, caso resulte em danos à integridade física de terceiros ou a serviços essenciais, podendo enquadrar-se em dispositivos do Código Penal, como lesão corporal ou crimes contra a incolumidade pública .
A Polícia Militar reforça que intensifica constantemente as ações de fiscalização e repressão a essa prática, visando preservar vidas e garantir a segurança da população.
quarta-feira, 25 de março de 2026
Visita ao balneário de Caxambu, com os adolescentes do Parlamento Jovem
Parabéns!!!
terça-feira, 24 de março de 2026
Ofertas fresquinhas te esperando no Avant!
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