ARQUIVAMENTO  
Estava  tramitando na Câmara Municipal o Processo Disciplinar nº. 01/2010  protocolado dia 07/06/2010 pelo cidadão SAYUKI YAMAOKA contra o Vereador  ARNALDO JOSÈ RIBEIRO,
 para esclarecimento  quanto a um suposto contrato firmado pela emissora de radiodifusão  “Sociedade Rádio Circuito das Águas FM 90,3” , situada na Rua  Cesário Alvim, 92 – Caxambu, MG, e a Prefeitura Municipal de Caxambu,  situada na Praça 16 de Setembro neste município, onde figura como  “Diretor de Locução”, no quadro societário da referida sociedade,  baseado na Resolução nº. 33/95  (Código de Ética) em seu artigo 3º.  inciso II alínea "a"  e na Lei Orgânica Municipal  artigo 38 inciso II  alínea "a" e do Senhor Prefeito Municipal Dr. LUIZ CARLOS PINTO, por  suposto descumprimento da Lei de Licitações n° 8.666 e de  Responsabilidade Fiscal n°101/2000. Tomando ciência do caso, o presidente Ver. José Luiz  convocou o  CONSELHO CORREGEDOR, a fim de esclarecer tal denúncia  que envolvia um vereador desta Casa.
Reunido o Conselho  Corregedor, seu presidente Ver. Avilmar da Silva Hemetério verificou que  o vereador investigado era membro do Conselho Corregedor, pois os  vereadores membros eleitos para este conselho foram: Ver. Avilmar, Ver.  Arnaldo, Ver. Rubens Alves, como suplentes ficaram os vereadores Vicente  de Paula e o Vereador Hercílio, obedecendo ao regimento interno, o  Presidente Ver. Avilmar convocou o 1° suplente, e o conselho passou a  ser composto pelos Vereadores AVILMAR DA SILVA HEMETÉRIO, VER. VICENTE  DE PAULA E O VER.RUBENS A. MACIEL.
 No tempo hábil para apresentar sua defesa onde depois de  revista, gerou seu relatório o Conselho Corregedor favorável ao  ARQUIVAMENTO do processo disciplinar por não oferecer substâncias que  coubesse qualquer medida disciplinar que este conselho pudesse imputar  ao vereador, oferecendo continuidade deste processo disciplinar,  entendendo que NÃO HOUVE ILEGALIDADE POR PARTE DO VEREADOR ARNALDO JOSÉ  RIBEIRO. 
Vereador  Arnaldo José Ribeiro