FERIADOS PARA 2012
FERIADOS NACIONAIS 
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MÊS 
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DIA 
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ACONTECIMENTO 
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LEGISLAÇÃO 
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JANEIRO 
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01 
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- Ano Novo 
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-  Lei Federal nº 662,  06/04/49 
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ABRIL 
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21 
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- Tiradentes  
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- Lei Federal nº 10.607,19/12/02 (revogou a  Lei nº 1.266, 08/12/50). 
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- Data Magna do Estado de Minas Gerais 
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- Lei Federal  nº 9.093, 12/09/95 c/c art. 256  da Constituição Estadual (redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/97). 
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MAIO 
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01 
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- Dia do Trabalho  
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 - Lei Federal  nº 662, 06/04/49 
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SETEMBRO 
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07 
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- Independência do  
     Brasil 
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 - Lei Federal  nº 662,  06/04/49 
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OUTUBRO 
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07 e 28 
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- Eleições * 
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- Art. 29, II da CF c/c art. 380 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/65) e arts. 1º e 3º da 
 Lei nº 9.504/97. 
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12 
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- Nossa Senhora Aparecida 
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- Lei Federal  nº 6.802, 30/06/80 
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NOVEMBRO 
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02 
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- Finados  
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 - Lei Federal nº  662, 06/04/49, na   redação  da  Lei  nº   10.607,   19/12/02. 
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15 
 | 
- Proclamação da  
  República  
 | 
- Lei Federal  nº 662,  06/4/49 
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DEZEMBRO 
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25 
 | 
- Natal  
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-  Lei Federal  nº 662,  06/04/49 
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* Eleições
 - dia 07 de outubro : Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores. Serão 
eleitos Prefeito e Vice-Prefeito que obtiverem a maioria dos votos, não 
computados os em branco e os nulos. Dia 28 de outubro: Em BH, (e em 
todos os municípios com mais de duzentos mil eleitores), se nenhum 
candidato alcançar maioria absoluta na 1ª votação, far-se-á nova eleição
 no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais 
votados.
FERIADO ESTADUAL (MG)ABRIL - dia 21 - Além de feriado nacional é, também, feriado estadual em Minas Gerais, comemorando a Data Magna do Estado.
FERIADOS MUNICIPAIS
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996 acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.Em Belo Horizonte os feriados municipais são: Sexta-feira Santa (data móvel, em 2012, será dia 06 de abril), Corpus Christi (data móvel, em 2012 será dia 07 de junho) , Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (08 de dezembro).
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996 acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.Em Belo Horizonte os feriados municipais são: Sexta-feira Santa (data móvel, em 2012, será dia 06 de abril), Corpus Christi (data móvel, em 2012 será dia 07 de junho) , Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (08 de dezembro).
Fonte: Federaminas