terça-feira, 6 de abril de 2010

Câmara Instala Comissão Processante Para Investigar Denúncia

A Câmara Municipal de Caxambu recebeu dia 29/03/2010 uma Representação Pública protocolada sob o nº 0591 as 17:37 hs do mesmo dia, em nome do Sr.Sayuki Yamaoka RG.nº 4.440.009/SSP-SP, baseando-se na Lei nº 8.429/92 em seu Art.nº 5º e Art.nº 10 e no Decreto Lei nº 201/67 em seu Art.nº 4, inciso III.

Cita a Lei e o Decreto :

- Lei nº 8.429/92 : Dispõe sobre as sansões aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato,cargo,emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e da outras providências.

-Art. 5º - Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

-Art.10º - Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao éráio qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial,desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referida no art.1º desta lei.
-Decreto Lei nº 201/67 : Dispõem sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências.
Lido a representação, procedeu a presidência conforme cita o Regimento Interno pondo em votação o acatamento ou não da Representação (Denúncia) feita pelo cidadão Sayuki Yamoka, pelos vereadores.

Trata-se esta denúncia como objeto principal o :                                                 

CONTRATO DE DOAÇÃO Nº1550.2009.2.00467 DE VEÍCULO AUTOMOTOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS,POR MEIOS DA SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU.

A votação para esta representação (denúncia) foi ACATADA POR UNANIMIDADE, OU SEJA , por 9 (nove) votos favoráveis.Votos aberto,(declarado verbalmente).

Na sequência foi escolhida atrvés do voto fechado a COMISSÃO PROCESSANTE composta pelos seguintes Veradores: AVILMAR HEMETÉRIO - CLAUDINEI - CABO RUBENS.
Fonte:Câmara Municipal de Caxambu: