quarta-feira, 7 de abril de 2010

Câmara Recebe Nova Representação Contra a Administração Pública

 

MAIS UMA REPRESENTAÇÃO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Transcorreu também na noite do dia 05/04/2010 na Câmara de vereadores a votação de mais uma “Representação” (Denúncia} contra a administração pública municipal na pessoa do Sr. Prefeito municipal, por DESCUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR N° 38/2009, Apresentada por Sr. SAYUKI  YAMAOKA, RG N° 4.440.009/SSP-SP.           

Art.1° - ESTA LEI ESTABELECE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXAMBU, DEFININDOOS ORGÃOS E CARGOS DE
CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO QUE COMPÕEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  MUNICIPAL.

- DECRETO N° 201/67.
   DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS PREFEITO E VEREADORES,   E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1°  -  São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara de Vereadores:

XIII – nomear, admitir ou designar servidor, contra  expressa disposição de lei;

Art. 4° - São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais Sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato.

Após a leitura da representação, o presidente deu início a votação  para  ACATAÇÃO OU NÃO pelos vereadores.

Esta votação teve seus votos declarados abertamente pelos vereadores JOSÉ LUIZ FERNANDES NOGUEIRA, VICENTE DE PAULA, CLAUDINEI BRUNO (NEI DO BAR), FRANCISCO PEREIRA FERNANDES, pela acatação da DENÚNCIA da representação e VOTARAM CONTRA os vereadores: ARNALDO JOSÉ RIBEIRO, AVILMAR HEMETÉRIO, JOSÉ VITOR PACHECO, HERCILIO NOGUEIRA.

Fonte: Câmara Municipal de Caxambu:
http://camaranovacaxambu.blogspot.com/