FERIADOS PARA 2012
FERIADOS NACIONAIS
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MÊS
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DIA
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ACONTECIMENTO
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LEGISLAÇÃO
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JANEIRO
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01
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- Ano Novo
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- Lei Federal nº 662, 06/04/49
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ABRIL
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21
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- Tiradentes
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- Lei Federal nº 10.607,19/12/02 (revogou a Lei nº 1.266, 08/12/50).
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- Data Magna do Estado de Minas Gerais
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- Lei Federal nº 9.093, 12/09/95 c/c art. 256 da Constituição Estadual (redação dada pela Emenda Constitucional nº 22/97).
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MAIO
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01
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- Dia do Trabalho
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- Lei Federal nº 662, 06/04/49
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SETEMBRO
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07
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- Independência do
Brasil
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- Lei Federal nº 662, 06/04/49
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OUTUBRO
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07 e 28
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- Eleições *
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- Art. 29, II da CF c/c art. 380 do Código Eleitoral(Lei nº 4.737/65) e arts. 1º e 3º da
Lei nº 9.504/97.
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12
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- Nossa Senhora Aparecida
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- Lei Federal nº 6.802, 30/06/80
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NOVEMBRO
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02
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- Finados
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- Lei Federal nº 662, 06/04/49, na redação da Lei nº 10.607, 19/12/02.
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15
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- Proclamação da
República
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- Lei Federal nº 662, 06/4/49
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DEZEMBRO
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25
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- Natal
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- Lei Federal nº 662, 06/04/49
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* Eleições
- dia 07 de outubro : Prefeito,Vice-Prefeito e Vereadores. Serão
eleitos Prefeito e Vice-Prefeito que obtiverem a maioria dos votos, não
computados os em branco e os nulos. Dia 28 de outubro: Em BH, (e em
todos os municípios com mais de duzentos mil eleitores), se nenhum
candidato alcançar maioria absoluta na 1ª votação, far-se-á nova eleição
no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais
votados.
FERIADO ESTADUAL (MG)ABRIL - dia 21 - Além de feriado nacional é, também, feriado estadual em Minas Gerais, comemorando a Data Magna do Estado.
FERIADOS MUNICIPAIS
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996 acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.Em Belo Horizonte os feriados municipais são: Sexta-feira Santa (data móvel, em 2012, será dia 06 de abril), Corpus Christi (data móvel, em 2012 será dia 07 de junho) , Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (08 de dezembro).
Os municípios podem declarar, em lei municipal, até quatro feriados religiosos, de acordo com a tradição local, entre eles a Sexta-Feira da Paixão. A Lei nº 9.335, de 10 de dezembro de 1996 acrescentou, ainda, como feriado civil, os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do município, desde que fixado em lei municipal.Em Belo Horizonte os feriados municipais são: Sexta-feira Santa (data móvel, em 2012, será dia 06 de abril), Corpus Christi (data móvel, em 2012 será dia 07 de junho) , Assunção de Nossa Senhora (15 de agosto) e Imaculada Conceição (08 de dezembro).
Fonte: Federaminas