É possível obrigar candidatos a cumprirem suas promessas eleitorais?
Conheça o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que apresentamos recentemente.
A proposta prevê que o prefeito encaminhe à Câmara Municipal, até 120 dias após a posse, o Plano de Metas de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha.
O Plano de Metas deverá conter diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal.
O não cumprimento do Plano de Metas, sem justificação, torna o titular do mandato inelegível.
(Agradeço aos vereadores De Paula e Nei que assinaram o Projeto e aos demais que o aprovaram em primeira votação.)
Conheça o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que apresentamos recentemente.
A proposta prevê que o prefeito encaminhe à Câmara Municipal, até 120 dias após a posse, o Plano de Metas de sua gestão, elaborado de acordo com as propostas defendidas na campanha.
O Plano de Metas deverá conter diretrizes, objetivos, prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública municipal.
O não cumprimento do Plano de Metas, sem justificação, torna o titular do mandato inelegível.
(Agradeço aos vereadores De Paula e Nei que assinaram o Projeto e aos demais que o aprovaram em primeira votação.)
http://imageshack.us/f/718/ emendalom2page1.jpg/
http://imageshack.us/f/713/ emendalom2page2.jpg/
http://imageshack.us/f/853/ emendalom2page3.jpg/
http://imageshack.us/f/713/
http://imageshack.us/f/853/
Compartilhado no Facebook por José Luiz F. Nogueira