Uma área contaminada é local, terreno, instalação, edificação ou benfeitoria que contenha quantidades ou concentrações de quaisquer substâncias ou resíduos em condições que causem ou possam causar danos à saúde humana, ao meio ambiente ou a outro bem a proteger, que nela tenham sido depositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de forma planejada, acidental ou até mesmo natural.
Numa área contaminada os poluentes ou contaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentes compartimentos do ambiente, como por exemplo no solo, nos sedimentos, nas rochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águas subterrâneas, ou de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada, além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas de construções.
Os contaminantes podem ser transportados a partir desses meios, propagando-se por diferentes vias, como o ar, o solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suas características naturais de qualidade e determinando impactos e/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seus arredores. As vias de contaminação dos contaminantes para os diferentes meios podem ser a lixiviação do solo para a água subterrânea, absorção e adsorção dos contaminantes nas raízes de plantas, verduras e legumes, escoamento superficial para a água superficial, inalação de vapores, contato dermal com o solo e ingestão do mesmo por seres humanos e animais.
A Resolução CONAMA nº 420, de 28 de dezembro de 2009, traz que o gerenciamento de áreas contaminadas tornou-se factível, com adoção de medidas que assegurem o conhecimento das características dessas áreas e dos impactos por ela causados, proporcionando os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.
Segundo a FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente - os responsáveis por empreendimentos com áreas com suspeita de contaminação ou contaminadas pela disposição inadequada de materiais e resíduos contendo substancias químicas, devem fazer Cadastro de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas por Substâncias Químicas à Feam, de acordo com Deliberação Normativa COPAM n.o 116/2008.
O formulário eletrônico para o cadastro está disponível no Banco de Declarações Ambientais - BDA – do site da SEMAD e deve ser preenchido e enviado à Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam) exclusivamente em formato digital.
Os dados a seguir, segundo a FEAM, registram as áreas contaminadas no Estado de Minas Gerais:
Inventário de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas - 2012 (Pdf 567 kb)
Lista de Áreas Contaminadas e Reabilitadas por município - 2012 (Pdf 2.19 MB) NOVO
Lista de Áreas Contaminadas e Reabilitadas por responsável - 2012 (Pdf 1.95 MB) NOVO
Dados 2011
Inventário de Áreas Suspeitas de Contaminação e Contaminadas - 2011 (Pdf 718 kb)
Lista de Áreas Contaminadas e Reabilitadas por município - 2011 (Pdf 3 MB)
Lista de Áreas Contaminadas e Reabilitadas por responsável - 2011 (Pdf 2.58 MB)
Dados 2010
- Inventário de áreas suspeitas de contaminação e contaminadas - 2010 (.pdf 820 KB)
- Lista de Áreas Contaminadas e Reabilitadas por município - 2010 (.pdf 2,8 MB)
- Lista de Áreas Contaminadas e Reabilitadas por responsável - 2010 (.pdf 2,2 MB)
Dados 2009
Lista das áreas contaminadas (.pdf - 1,3Mb)
Sobre o assunto veja a seguintes matérias: