sábado, 23 de novembro de 2013

Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais ataca direitos dos professores ao proibir o uso do recreio como parte das atividades extraclasse

Os ataques do governo de Minas Gerais aos professores da rede estadual continuam. Não apenas desvalorizando e destruindo a carreira docente, mas também nas condições de trabalho, nos mais pequenos detalhes.

A aprovação da Lei 20.592/12, que implantou o 1/3 de hora-atividade em Minas foi uma importante vitória para os professores mineiros, pois permite aos mesmos um tempo maior dedicado ao planejamento e ao preparo pedagógico, visando uma melhoria da qualidade da educação, algo já previsto na Lei Federal 11.738/08.

Contudo, o executivo mineiro – por meio da Secretaria de Estado da Educação – adotou uma postura punitiva aos servidores que obtiveram essa conquista. As diversas resoluções que vieram posteriormente se constituíram como distorções da lei, ao burocratizar ao máximo o cumprimento do 1/3 das horas, transformando o que era uma conquista em um pesadelo.

Agora os ataques visam pequenos detalhes que fazem grandes diferenças.

Para quem vive a realidade docente, sabe que o recreio pode se dar de diversas formas. Na maioria das vezes esse momento se constitui como um momento de descanso em meio à jornada de trabalho. Um momento para se sentar e tomar o seu café ou lanche. No entanto o recreio pode ser também um momento pedagógico coletivo e/ou individual importante ao professor, caso esse opte por isso. É nesse momento que muitos docentes se encontram para debater sobre as turmas e os alunos, como também resolução de assuntos pedagógicos com a direção e supervisão escolar, e por último como momento para preparar materiais para a aula seguinte. Ou seja, o recreio é usado como um momento pedagógico por muitos que optaram por isso. Pergunte a um professor quantas vezes ele teve que usar desse momento para resolver questões pedagógicas. E isso está garantido por lei.

Por isso acreditamos na defesa do direito do professor optar em usar – ou não – o recreio como parte da jornada extraclasse, pois temos a convicção que ele já o usa, mas que não era computado como tal.

No último dia 11 de novembro, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – subsede Caxambu – recebeu a informação de que havia chegado o ofício 001801/13 na Escola Estadual Ruth Martins de Almeida. Tal ofício continha a ordem de proibição do uso do recreio como parte do cumprimento do 1/3 de hora-atividade (extraclasse), também conhecido como módulo 2. Nesse mesmo dia o diretor sindical se dirigiu ao estabelecimento de ensino e constatou o ofício pregado na sala dos professores. Imediatamente, o diretor sindical apresentou a vice-diretora escolar presente a Lei Estadual 7.109/77 (Estatuto do Magistério), no qual o seu artigo 99 aponta:

Art. 99 - Ressalvadas as variações que na prática se impuserem, o regime básico de 24 (vinte e quatro) horas semanais incluirá os módulos de trabalho a que se refere o artigo 13, na seguinte proporção:
I - para o professor regente das quatro primeiras séries do 1º grau, o módulo 1 constará de 18 (dezoito) horas de trabalho na turma, ficando as horas restantes para cumprimento das obrigações do módulo 2,incluído o recreio;
II - para o professor regente de atividade especializada, área de estudos ou disciplina, o módulo 1 incluirá 18 (dezoito) horas-aula, ficando as restantes horas de trabalho para cumprimento das obrigações do módulo 2, incluídos os intervalos de aula e recreio.(grifos nosso)


Diante dessa apresentação, a vice-diretora presente concordou com o escrito e solicitou a cópia da presente lei, o que foi cedido imediatamente. Foi ressaltado também que as leis 15.293/04 e 20.592/12, como também a resolução 2253/2013 não apresentam disposições contrárias. Ou seja, a legislação garante o uso do recreio como parte do cumprimento do 1/3 de hora-atividade.

No dia seguinte, terça-feira, o diretor sindical foi até a Superintendência Regional de Ensino de Caxambu, e solicitou falar com a diretora II da SRE. A mesma não se encontrava, pois estava a serviço em Belo Horizonte. A conversa se deu com a diretora educacional. Para a diretora, foi explicado novamente o conteúdo da lei 7.109/77 e exposto que o ofício encaminhado à Escola Ruth Martins contraria a legislação vigente. Foi solicitado que houvesse a suspensão temporária de tal ordem para que nenhum servidor fosse punido por respeitar tal lei, até que a SEE/MG revogasse a mesma, diante da constatação do erro. Essa argumentação foi apresentada também por meio do ofício nº 14/2013.

Como resposta – uma semana depois – nos foi encaminhado o ofício nº 165/2013 alegando que a SRE tem como atribuição apenas repassar e executar ordens. Consideramos insatisfatória tal resposta pelo fato de ainda estar se descumprindo uma lei estadual. O argumento alegado do “apenas cumprimos e executamos ordens sem questionar” fere o Estatuto do Servidor Público Estadual de Minas Gerais (Lei 869/52), em seu artigo 216 – inciso VII –, que afirma:

Art. 216 - São deveres do funcionário:
(...)
VII - obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

No dia seguinte – 20 de novembro – encaminhamos o nosso parecer por meio do ofício nº 15/2013 e solicitamos uma reunião de emergência a fim de parlamentarmos sobre a situação e buscarmos uma solução. No entanto, no dia seguinte recebemos a resposta por meio do ofício 168/13, no qual a SRE se recusa a se reunir conosco, nos dizendo para tratarmos diretamente com a SEE/MG. Acreditamos que essa postura se constitui como um desrespeito à nossa subsede sindical, pois a SRE Caxambu é a representante legal da SEE/MG e do governo estadual em nossa cidade, como a nossa subsede é o representante legal de nosso sindicato estadual. Além disso, a situação retratada foi primeiramente constatada em nossa região, sendo então sob suaresponsabilidade.

Diante de tais acontecimentos, e da falta de vontade por parte da representante legal da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais em nossa região, não restou alternativa a não ser buscar caminhos mais duros. A subsede do Sind-UTE/MG protocolou nessa sexta-feira (22/11) uma representação-denúncia no Ministério Público, buscando ao menos um pouco de justiça para os professores.

Pedimos a todos os professores da rede estadual em nossa região especial atenção aos fatos que estão ocorrendo. Pedimos que se mobilizem e ajudem a defender um direito garantido por lei e que agora está sendo atacado. A força de nossa categoria é a principal arma para as vitórias, grandes ou pequenas. Unidos, somos muito mais fortes!