Dada a largada para as campanhas, o eleitor já conta com o poder de fiscalização de forma ágil. Desde terça-feira, está em funcionamento o sistema Denúncia On-line do Tribunal Regional Eleitoral de Minas, que só em suas primeiras 48 horas de funcionamento recebeu sete denúncia de cidadãos em relação a irregularidades ou publicidade extemporánia, sendo que quatro ainda estão sob análise. Nas eleições de 2012, foram contabilizadas mais de 12 mil casos, com denuncia de ilegalidades, em sua maioria, referente a cavaletes, cartazes, carros de som e placas irregulares.
Para exercer esse direito, o eleitor terá que se identificar e preencher um formulário, que será direcionado automaticamente à zona eleitoral onde ocorreu a suposta irregularidade e, portanto, encarregada da fiscalização da propaganda em sua circunscrição. O TRE ressalta que o sistema não aceita denúncias anônimas, mas garante os dados pessoais do denunciante não serão divulgados. O cidadão pode acompanhar o andamento do processo, por meio de um número emitido no registro da denúncia. Após a apuração pelo TRE, o eleitor receberá uma resposta sobre o encaminhamento dado ao caso.
O serviço de Denúncia On Line (http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014-tre-mg-1/propaganda-eleitoral) foi usado pela primeira vez nas eleições de 2010, quando foram feitas 3 mil reclamações. Apenas dois anos depois, esse número quadriplicou. Apesar da maior facilidade, o eleitor deve ficar atento, porque o sistema não responde a consultas e não recebe denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm uma tramitação específica.
Sala
O eleitor que não tiver acesso à internet dispõe de outras formas de encaminhar suas denúncias. Uma delas écomparecer pessoalmente a um cartório eleitoral de sua cidade. Além do TRE, o cidadão encontra apoio também no Ministério Público Federal (MPF), responsável pela fiscalização e aplicação da Lei Eleitoral. Na instituição, foi criada a Sala de Atendimento ao Cidadão, no site do MPF, para receber notícias de irregularidades, representações, solicitações de informação e outras demandas direcionadas à Procuradoria da República. No portal (http://cidadao.mpf.mp.br/), os eleitores e advogados poderão cadastrar e acompanhar demandas.
O site foi aberto na semana passada, precedendo o início da propaganda eleitoral. Desde ontem, candidatos, partidos políticos e coligações estão autorizados a fazer a divulgação das candidaturas nas ruas e na internet. Também estão liberados os comícios e reuniões públicas, a utilização de aparelhagem de som fixa e o funcionamento de alto-falantes e amplificadores. Em relação aos comícios, reuniões públicas e uso de aparelhagem de som fixa, o horário permitido é das 8h às 24h, até 2 de outubro, 48 horas antes das eleições. O uso de alto-falantes ou amplificadores de som pode ser feito das 8h às 22h, até 4 de outubro, um dia antes do pleito. Já a propaganda gratuita por meio da internet fica permitida nos sites dos partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores brasileiros, em blogs, redes sociais – Facebook, Twitter, por exemplo – e sites de mensagens instantâneas.
Nas ruas, a propaganda pode estar em cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, devendo ser colocados e retirados entre as 6h e as 22h. Nos bens de uso comum, que para fins de propaganda eleitoral são aqueles a que a população em geral tem acesso, a publicidade não é permitida. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só fica permitida a partir de 19 de agosto.
Fonte: Estado de Minas