ÁGUAS MINERAIS: MUDANÇAS DO DNPM
Portarias alteram normas para setor mineral brasileiro
Departamento Nacional de Produção Mineral publica alterações que incidem nos procedimentos regulatórios |
A Portaria nº 541 traz várias alterações de extrema importância para o setor mineral brasileiro, com o objetivo de desburocratizar os procedimentos regulatórios.
As alterações mais importantes foram nos seguintes temas; Requerimento de Lavra; Mudança de Regime; Forma do Requerimento; Processamento dos Requerimentos; Decisões e Recurso; Procuração, dentre outros. A Portaria entrará em vigor no dia 2 de fevereiro de 2015 e aplica-se aos processos em andamento no DNPM observadas as fases em que se encontram.
O Diretor-Geral do DNPM também assinou a Portaria nº 540, que foi amplamente discutida na Comissão Permanente de Crenologia. A resolução trata dos elementos dignos de nota para classificação de água mineral.
Segundo a publicação, as águas minerais deverão ser classificadas pelo DNPM de acordo com o elemento predominante, podendo ter classificação mista as que acusarem na sua composição mais de um elemento digno de nota, bem como as que contiverem íons ou substâncias raras dignas de nota (águas iodadas, arseniadas, litinadas, etc.)
As substâncias dignas de nota são elementos químicos raros presentes nas águas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, cuja concentração dentro de limites definidos na legislação permite a caracterização e classificação de tais águas como água mineral.
Fonte: a matéria acima é do
Departamento Nacional de Produção Mineral
Coordenadoria da Bacia do Rio Grande
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