quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros solicita não exclusão de contribuintes com parcelamentos em atraso

 

Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros solicita não exclusão de contribuintes com parcelamentos em atraso

Em carta ao governador Romeu Zema, a entidade pede a flexibilização das regras de exclusão dos parcelamentos, em virtude das dificuldades para honrar compromissos causadas pela pandemia de Covid-19

 

Atuar em defesa do empresariado e do desenvolvimento econômico de Minas Gerais são premissas do Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, do qual a Fecomércio faz parte. Para garantir que os contribuintes regularizem sua situação perante o Fisco estadual, a entidade enviou, recentemente, uma carta aberta ao governador Romeu Zema solicitando a não exclusão de quem, porventura, possua parcelamentos de tributos em curso, em razão de inadimplência de três parcelas, no período de março de 2020 a março de 2021.

 

Segundo o órgão, em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19, milhares de empresários ainda encontram dificuldades para quitar os parcelamentos dos tributos estaduais. Sendo assim, o Colégio não só pede a flexibilização das regras de exclusão desses pagamentos em parcelas, como solicita o reinclusão dos contribuintes que tenham sido excluídos desses benefícios, observado o período excepcional para a regularização das parcelas em atraso.

 

Além disso, o órgão lembra que, diante de programas distintos de parcelamento vigentes no Estado, como o Regularize de 2015 (Decreto nº 46.817/2015) e o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de 2017 (Lei nº 22.549/17 e Decreto nº 47.210/17), a exclusão em razão da inadimplência culmina com a reconstituição de todas as multas e juros dispensados no momento de adesão. Essa condição dificulta a recuperação das empresas estabelecidas em Minas Gerais, agravando seus problemas econômicos.

 

Embora o Decreto nº. 47.996/2020 tenha permitido o reparcelamento de saldos remanescentes de acordos perdidos, a medida não foi atrativa para todas as hipóteses de parcelamentos dos tributos estaduais interrompidos, em especial para o PERT de 2017, pois a recomposição integral dos juros e das multas, inicialmente dispensados, inviabilizaram a opção, tornando o débito extremamente elevado.

 

Com isso, a medida vantajosa para determinadas hipóteses de parcelamentos, tornou-se prejudicial para outras, ferindo o princípio da isonomia. As entidades que compõem o Colégio de Representantes, como a Fecomércio MG, também ressaltam que a retomada gradual das atividades empresariais, o interesse dos contribuintes em retomar os acordos firmados antes do estado de calamidade pública e a necessidade do próprio Estado em restabelecer os fluxos e valores de ingresso de receita corroboram para os termos apresentados pelo órgão. 

 

A medida solicitada ao governo de Minas não necessita de aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e poderá ser promovida por meio de decreto de iniciativa do governador, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição Mineira, mediante alteração da norma vigente.

 

Sobre o Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros

 

Criado em 2019, o Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros busca promover discussões técnicas sobre os temas tributários, em âmbito nacional e estadual. O grupo surgiu diante das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes nas três esferas do poder (municipal, estadual e federal) e da necessidade de se posicionar em favor de medidas que desburocratizem o sistema e melhorem a eficiência tributária.

 

Fazem parte da iniciativa os membros das seguintes entidades:

 

  • Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG);
  • Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt);
  • Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas);
  • Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH);
  • Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg);
  • Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG);
  • Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg);
  • Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas);
  • Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL);
  • Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais (Fetcemg);
  • Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg);
  • Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (Fecon);
  • Instituto de Estudos Fiscais (Iefi);
  • Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT);
  • Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg);
  • Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários (IMET Prev).

 

Leia, na íntegra, a carta do Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros