Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros solicita não exclusão de contribuintes com parcelamentos em atraso
Em carta ao governador Romeu Zema, a entidade pede a flexibilização das regras de exclusão dos parcelamentos, em virtude das dificuldades para honrar compromissos causadas pela pandemia de Covid-19
Atuar em defesa do empresariado e do desenvolvimento econômico de Minas Gerais são premissas do Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros, do qual a Fecomércio faz parte. Para garantir que os contribuintes regularizem sua situação perante o Fisco estadual, a entidade enviou, recentemente, uma carta aberta ao governador Romeu Zema solicitando a não exclusão de quem, porventura, possua parcelamentos de tributos em curso, em razão de inadimplência de três parcelas, no período de março de 2020 a março de 2021.
Segundo o órgão, em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19, milhares de empresários ainda encontram dificuldades para quitar os parcelamentos dos tributos estaduais. Sendo assim, o Colégio não só pede a flexibilização das regras de exclusão desses pagamentos em parcelas, como solicita o reinclusão dos contribuintes que tenham sido excluídos desses benefícios, observado o período excepcional para a regularização das parcelas em atraso.
Além disso, o órgão lembra que, diante de programas distintos de parcelamento vigentes no Estado, como o Regularize de 2015 (Decreto nº 46.817/2015) e o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de 2017 (Lei nº 22.549/17 e Decreto nº 47.210/17), a exclusão em razão da inadimplência culmina com a reconstituição de todas as multas e juros dispensados no momento de adesão. Essa condição dificulta a recuperação das empresas estabelecidas em Minas Gerais, agravando seus problemas econômicos.
Embora o Decreto nº. 47.996/2020 tenha permitido o reparcelamento de saldos remanescentes de acordos perdidos, a medida não foi atrativa para todas as hipóteses de parcelamentos dos tributos estaduais interrompidos, em especial para o PERT de 2017, pois a recomposição integral dos juros e das multas, inicialmente dispensados, inviabilizaram a opção, tornando o débito extremamente elevado.
Com isso, a medida vantajosa para determinadas hipóteses de parcelamentos, tornou-se prejudicial para outras, ferindo o princípio da isonomia. As entidades que compõem o Colégio de Representantes, como a Fecomércio MG, também ressaltam que a retomada gradual das atividades empresariais, o interesse dos contribuintes em retomar os acordos firmados antes do estado de calamidade pública e a necessidade do próprio Estado em restabelecer os fluxos e valores de ingresso de receita corroboram para os termos apresentados pelo órgão.
A medida solicitada ao governo de Minas não necessita de aprovação no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e poderá ser promovida por meio de decreto de iniciativa do governador, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do artigo 90 da Constituição Mineira, mediante alteração da norma vigente.
Sobre o Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros
Criado em 2019, o Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros busca promover discussões técnicas sobre os temas tributários, em âmbito nacional e estadual. O grupo surgiu diante das dificuldades enfrentadas pelos contribuintes nas três esferas do poder (municipal, estadual e federal) e da necessidade de se posicionar em favor de medidas que desburocratizem o sistema e melhorem a eficiência tributária.
Fazem parte da iniciativa os membros das seguintes entidades:
- Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG);
- Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt);
- Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas);
- Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH);
- Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg);
- Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG);
- Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg);
- Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Minas Gerais (Federaminas);
- Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL);
- Federação das Empresas de Transportes de Cargas do Estado de Minas Gerais (Fetcemg);
- Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg);
- Federação dos Contabilistas do Estado de Minas Gerais (Fecon);
- Instituto de Estudos Fiscais (Iefi);
- Instituto Mineiro de Direito Tributário (IMDT);
- Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg);
- Instituto Mineiro de Estudos Tributários e Previdenciários (IMET Prev).
Leia, na íntegra, a carta do Colégio de Representantes dos Contribuintes Mineiros