'Não pode beber nada', diz ministro sobre regulamentação da Lei Seca
Segundo ele, qualquer quantidade ingerida será percebida no bafômetro.
Contran baixou limite de 0,1 mg de álcool por litro de ar para 0,05 mg/l.
Vitor Matos Do G1, em Brasília
O ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, disse nesta terça-feira (29) que, com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
em relação à Lei Seca, não será tolerado nenhum índice de álcool no
organismo do motorista."Não pode beber nada. De forma prática, não se
pode beber nada", afirmou o ministro em coletiva de imprensa.
A
regulamentação do Contran prevê que, no teste do bafômetro, a partir de
0,05 miligrama de álcool por litro de ar, o motorista já vai ser
autuado por infração de trânsito. No entanto, de acordo com o ministro, o
índice de 0,05 é como uma margem de erro e representa a ingestão de
qualquer quantidade de álcool. Isso porque o bafômetro possui uma margem
de erro de 0,04.
"O
0,05 é por força da margem de segurança do instrumento de medição. Isso
foi uma recomendação do Inmetro. Na prática, não pode beber nada, zero
por cento, nenhuma gota", afirmou Aguinaldo Ribeiro.
A
regulamentação também trouxe a determinação de que agentes de trânsito
poderão, com base em critérios estipulados pelo Contran, definir se o
motorista ingeriu álcool e aplicar punição por crime ou infração de
trânsito. Na opinião do ministro, essa medida não vai gerar
arbitrariedade. Ele também informou que agentes já estão sendo treinados
para lidar com a norma.
"Acreditamos
no bom senso dos agentes de trânsito do país. Temos a plena convicção
de que o trabalho que está sendo feito de capacitação será instrumento
importante para que a lei possa ser aplicada com bom senso pelos
agentes", completou.
O
ministro das Cidades disse ainda que a possibilidade de o agente de
trânsito definir se o motorista está embrigado e, baseado nessa
verificação, aplicar multa ou até enquadrar o motorista em crime, vai
fazer que os próprios motoristas optem por fazer o teste do bafômetro ou
até o teste de sangue, também previsto na resolução.
"Acreditamos
que o etilômetro pode ser utilizado como salvaguarda para o próprio
condutor. Ele vai dizer que quer soprar para mostrar que não está
alcoolizado. Até se tiver com um nível menor de álcool, vai fazer sair
do crime e ir para infração", analisou Ribeiro.
Na
nova Lei Seca, o motorista não é obrigado a se submeter ao bafômetro
nem a nenhum tipo de exame, a não ser que haja acidente com vítima
fatal. Em casos corriqueiros, sem acidente com morte, o condutor não
precisa fazer teste algum. Mas o agente poderá atestar a embriaguez
baseado em observações de comportamento e aparência, estipuladas pela
regulamentação. Se o agente considerar que houve crime, o motorista será
levado para a delegacia, onde a autoridade policial vai determinar a
pena que será aplicada.
Resolução
O
texto publicado no "Diário Oficial da União" estabelece que, no caso do
teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa
de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.
Para
exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de
álcool será tolerada. O limite anterior era de 2 decigramas de álcool
por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o
valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de
dirigir por um ano.
(Correção:
ao ser publicada, esta reportagem errou ao informar que o limite
permitido de consumo de álcool era, antes da resolução, 0,2 decigrama de
álcool por litro de sangue. O correto é 2 decigramas. Também errou ao
informar que o limite para caracterização de crime era 0,6 decigrama de
álcool por litro de sangue, quando o correto é 6 decigramas.O erro foi
corrigido às 18h07.)
A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff
em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos
para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.
Estão
mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem
quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância
continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 6
decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de
seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de
motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.
A
Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de
trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da
capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais
seriam os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também
define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito
de álcool.
Sinais de alteração
O
texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame
clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo
agente da Autoridade de Trânsito", o comportamento do motorista. Para
confirmação da alteração da capacidade, "deverá ser considerado não
somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do
condutor".
Para
se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas
pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente
vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e
documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser
dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.
O
agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista:
sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor
de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista:
agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e
quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a
hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos
cometidos.
Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.
Com
essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve
responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou
sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a
realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu
estado quanto à capacidade psicomotora.
Caso
o agente constate a embriaguez, poderá multar o motorista no local. Se
verificar que o estado é grave, após acidente ou condutor que ofereça
risco à vida de outras pessoas, deve encaminhar o motorista e eventuais
testemunhas para a delegacia para registro de ocorrência. O condutor
pode ser preso e responder por crime.
Provas
O
texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas
consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja
alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a
valer também "exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros
meios de prova admitidos em direito".
De
acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a
embriaguez do condutor, mas uma "capacidade psicomotora alterada em
razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que
determine dependência".
Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.
Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.