Polícia Militar de Meio Ambiente informa que terá início o
período da Piracema 2020/2021
No período de 23 a 31 de outubro de 2020, os militares da
Sexta Companhia de Meio Ambiente (6ª Cia PM MAmb) executaram a Operação
Pré-Piracema nos municípios do Sul de Minas sob a responsabilidade da
Subunidade. Foram fiscalizados pontos de comércio de pescado, rios e lagoas
marginais, onde são suscetíveis aos crimes de pesca, visando assim, a
orientação da população, em especial dos pescadores, bem como o combate a atos
ilegais.
A partir, 01 de novembro de 2020, até o dia 28 fevereiro de
2021, estará instituído o período de PIRACEMA, que se origina da língua tupi e
se traduz em "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes
buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece
todos os anos coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de
novembro e fevereiro.
Durante esse período, por meio dos órgãos competentes, são
expedidas portarias que restringem a pesca em certos locais e modalidades. No
caso de Minas Gerais, continuam em vigor as Portarias 154, 155 e 156, todas de
2011, expedidas pelo IEF, as quais trazem as seguintes orientações e
restrições.
EM RESUMO, A PORTARIA 156/2011 DESCREVE O SEGUINTE:
Destaca-se como PROIBIÇÕES:
-Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de
espécies nativas da bacia hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba, inclusive
espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia (criação de peixes
em aquário) assim como a utilização, o porte, a guarda e o transporte nos
locais de pesca de peixes sem couro ou escamas, dificultando a sua
identificação;
-Proibir a PESCA PARA TODAS AS CATEGORIAS E MODALIDADES:
-Nas lagoas marginais;
-A menos de quinhentos metros (500m) de confluências e
desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;
-Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a
jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de
mecanismos de transposição de peixes;
-Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a
jusante de cachoeiras e corredeiras;
-Até quinhentos metros (500 m) a jusante dos demais
barramentos;
-No Rio Grande, em Minas Gerais, no trecho compreendido
entre a ponte rodo-ferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento
da UHE de Camargos (inclusive do Tucunaré - “Cichla ocellaris”);
-Proibir, nos rios da bacia, o uso de trapiche ou plataforma
flutuante de qualquer natureza para atividades de pesca.
-Proibir a pesca subaquática. Parágrafo único. Fica proibido
o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e
lança.
-Proibir a utilização de animais aquáticos, inclusive
peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em
pedaços), como iscas.
Já como PERMISSÕES:
-Permitir a pesca em rios da bacia, somente na modalidade
desembarcada e a pesca em reservatórios, nas modalidades embarcada e
desembarcada, sendo ambas com a utilização exclusivamente de linha de mão, vara
simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e
artificiais, respeitando-se os locais onde haja proibição:
-Fica limitado a 05 (cinco) o número de varas ou caniços por
pescador licenciado.
-Exclusivamente espécies não nativas (alóctones, exóticas e
híbridos)
-Nas áreas não mencionadas no art. 3º desta portaria;
-Captura e transporte de 3 (três) kg de peixes mais um
exemplar para o pescador profissional e cota de 3 (três) kg mais um exemplar
para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não
nativas e híbridos.
Quanto à DECLARAÇÃO DE ESTOQUES:
-Fica estabelecido o segundo dia útil após o início do
defeso, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in
natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes.
A declaração deverá será elaborada em duas vias, não podendo
conter rasuras.
-01 (uma) via deverá ser entregue no Escritório do Instituto
Estadual de Florestas - IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente.
-O comprovante da entrega deverá ser mantido em poder do
declarante para apresentação à fiscalização ambiental.
Seja um cidadão participativo, faça sua parte acionando aos
órgãos competentes, o crime não pode vencer!
Denúncias de meio ambiente e crimes ambientais podem ser
feitas pelo telefone (35) 3829-2123 ou pelo e-mail pmambietallavras@gmail.com
Polícia Militar de Meio Ambiente: trabalhando para Instruir,
proteger e preservar.
Polícia Militar de Minas Gerais: 245 anos. Nossa profissão,
sua vida.