terça-feira, 3 de novembro de 2020

Polícia Militar de Meio Ambiente informa que terá início o período da Piracema 2020/2021

 

Polícia Militar de Meio Ambiente informa que terá início o período da Piracema 2020/2021

 

No período de 23 a 31 de outubro de 2020, os militares da Sexta Companhia de Meio Ambiente (6ª Cia PM MAmb) executaram a Operação Pré-Piracema nos municípios do Sul de Minas sob a responsabilidade da Subunidade. Foram fiscalizados pontos de comércio de pescado, rios e lagoas marginais, onde são suscetíveis aos crimes de pesca, visando assim, a orientação da população, em especial dos pescadores, bem como o combate a atos ilegais.

 


A partir, 01 de novembro de 2020, até o dia 28 fevereiro de 2021, estará instituído o período de PIRACEMA, que se origina da língua tupi e se traduz em "subida do peixe". Refere-se ao período em que os peixes buscam os locais mais adequados para desova e alimentação. O fenômeno acontece todos os anos coincidindo com o início do período das chuvas, entre os meses de novembro e fevereiro.

 

Durante esse período, por meio dos órgãos competentes, são expedidas portarias que restringem a pesca em certos locais e modalidades. No caso de Minas Gerais, continuam em vigor as Portarias 154, 155 e 156, todas de 2011, expedidas pelo IEF, as quais trazem as seguintes orientações e restrições.

 

EM RESUMO, A PORTARIA 156/2011 DESCREVE O SEGUINTE:

 

Destaca-se como PROIBIÇÕES:

-Proibir a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas da bacia hidrográfica dos Rios Grande e Paranaíba, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia (criação de peixes em aquário) assim como a utilização, o porte, a guarda e o transporte nos locais de pesca de peixes sem couro ou escamas, dificultando a sua identificação;

-Proibir a PESCA PARA TODAS AS CATEGORIAS E MODALIDADES:

-Nas lagoas marginais;

-A menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

-Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

-Até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras;

-Até quinhentos metros (500 m) a jusante dos demais barramentos;

-No Rio Grande, em Minas Gerais, no trecho compreendido entre a ponte rodo-ferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento da UHE de Camargos (inclusive do Tucunaré - “Cichla ocellaris”);

-Proibir, nos rios da bacia, o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza para atividades de pesca.

-Proibir a pesca subaquática. Parágrafo único. Fica proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

-Proibir a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas.

 

Já como PERMISSÕES:

-Permitir a pesca em rios da bacia, somente na modalidade desembarcada e a pesca em reservatórios, nas modalidades embarcada e desembarcada, sendo ambas com a utilização exclusivamente de linha de mão, vara simples, caniço com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais, respeitando-se os locais onde haja proibição:

-Fica limitado a 05 (cinco) o número de varas ou caniços por pescador licenciado.

-Exclusivamente espécies não nativas (alóctones, exóticas e híbridos)

-Nas áreas não mencionadas no art. 3º desta portaria;

-Captura e transporte de 3 (três) kg de peixes mais um exemplar para o pescador profissional e cota de 3 (três) kg mais um exemplar para o pescador amador, por dia ou jornada de pesca, somente das espécies não nativas e híbridos.

 

Quanto à DECLARAÇÃO DE ESTOQUES:

-Fica estabelecido o segundo dia útil após o início do defeso, como data limite para declaração ao IEF, dos estoques de peixe in natura, congelados ou não, provenientes de águas continentais, existentes.

A declaração deverá será elaborada em duas vias, não podendo conter rasuras.

-01 (uma) via deverá ser entregue no Escritório do Instituto Estadual de Florestas - IEF ou nas Frações da Polícia Militar de Meio Ambiente.

-O comprovante da entrega deverá ser mantido em poder do declarante para apresentação à fiscalização ambiental.

 

Seja um cidadão participativo, faça sua parte acionando aos órgãos competentes, o crime não pode vencer!

 

Denúncias de meio ambiente e crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone (35) 3829-2123 ou pelo e-mail pmambietallavras@gmail.com

 

Polícia Militar de Meio Ambiente: trabalhando para Instruir, proteger e preservar.

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