AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Caxambu: PM prende autor por tentativa de homicídio e apreende duas armas de fogo

 




Em Caxambu, no final da tarde desse domingo (30), a Polícia Militar compareceu ao Bairro Caxambu Velho após o recebimento de uma denúncia de disparo de arma de fogo durante uma briga.

Durante o deslocamento os militares foram informados que as partes envolvidas na briga já estavam recebendo atendimento no hospital municipal e que uma pessoa estaria ameaçando familiares de um cidadão de 53 anos, autor do disparo.

No hospital, a equipe foi informada por familiares de um dos envolvidos que a confusão aconteceu após um acidente de trânsito em que o veículo do autor esbarrou no carro de um pedreiro de 44 anos, durante uma manobra para entrar na garagem. Ainda no hospital, os policiais souberam que a arma utilizada estava no local da briga, momento em que deslocaram até a Rua 25 de Dezembro e apreenderam um revólver calibre .38, com 04 munições deflagradas e 01 intacta, o qual estava com a filha de uma senhora de 59 anos, vítima de um dos disparos.

De volta ao pronto socorro, os policiais deram voz de prisão ao autor e tomaram conhecimento através do pedreiro, que é genro da vítima de 59 anos, de que após o incidente ele e autor chegaram a um acordo e cada um foi para sua residência, contudo, momentos após o autor saiu com a arma e iniciou uma discussão, sendo que a vítima de 57 anos, aposentado, juntamente com sua irmã de 59 anos, tentaram tirar a arma das mãos dele, entrando em luta corporal, ocasião em que o autor acionou o gatilho disparando três tiros contra o aposentado e um contra sua sogra.

O pedreiro também relatou que a após a confusão colocou as vítimas em seu carro e ao tentar sair foi impedido pelo filho do autor, um jovem de 28 anos, que chegou e passou a intimidá-lo mostrando uma arma em sua cintura.

Diante da informação, uma das equipes foi atrás do jovem e conseguiu encontra-lo. Ao perguntarem sobre a arma ele confessou que tinha um revólver calibre .38 em sua casa e levou a equipe até a casa de sua mãe, no Bairro Belvedere, mas ao chegar disse que errou o endereço e foi até lá apenas para pegar a chave de sua casa, que fica no Bairro Santo Antônio.

Chegando na casa do jovem foi constatado que sua mãe estava no imóvel, juntamente com a esposa dele, uma jovem de 26 anos. O autor entregou aos militares um revólver calibre .38 e 07 munições intactas do mesmo calibre, sendo o casal preso por posse ilegal de arma de fogo.

Diante dos fatos, o autor da tentativa de homicídio e o casal foram conduzidos à Delegacia de Polícia de São Lourenço, juntamente com as armas apreendidas, onde o Delegado de plantão ratificou a prisão do autor de 53 anos e liberou o casal.

Quanto as vítimas, a senhora de 59 anos foi atendida e liberada por não apresentar risco de morte, já o aposentado de 57 anos permaneceu internado devido à necessidade de intervenção cirúrgica.


https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/17rpm/conteudo.action?conteudo=212740&tipoConteudo=noticia

P5 do 57º BPM


domingo, 30 de agosto de 2020

Cristiane Almeida: Caxambu

 


Genteeeeee!!!! Tenho tanto amor por nossa cidade que me despertou à vontade de compartilhar tudo que vejo é tenho conhecimento que está acontecendo e surgindo aqui !!! 

Estamos em um momento de unir forças pra vencer e renascer após essa fase tão difícil que estamos vivendo!!! Acredito muito que somente com união conseguimos vencer



Cristiane Almeida

sábado, 29 de agosto de 2020

Sou jovem e saudável. não preciso me preocupar.

 

Não se engane! Jovens também podem contrair a covid-19 e desenvolver formas mais graves da doença!
Casos sem apresentação ou desenvolvimento de sintomas são comuns e essas pessoas também transmitem o vírus.
Assim, o distanciamento é fundamental para você não colocar em risco as pessoas que ama: seus pais, avós, amigos, amigas, mozão!
Distanciar é proteger não só a você, mas aqueles que você ama.


sexta-feira, 28 de agosto de 2020

Justiça do Trabalho de Caxambu realiza leilão




Caxambu, 28 de agosto de 2020 - A Justiça do Trabalho de Caxambu em conjunto com a leiloeira oficial Thais Bastos Teixeira, realizam leilão eletrônico no dia 10 de setembro de 2020, pelo site www.leiloesjudiciaismg.com.br.

No evento, serão leiloados imóveis comerciais, urbano e rurais localizados em Baependi, São Lourenço e região, veículo e outros bens. Entre os imóveis se destaca um imóvel comercial, com galpão, edificação, casa e sobrado, com área de terreno medindo 37.074,53m², localizado na Av. Berenice Catão, Lot. Cidade Jardim em Baependi, avaliado em R$ 19.172.915,00 reis e será levado a leilão por R$ 9.586.457,50 reais.

Interessados podem obter informações mais detalhadas pelo site www.leiloesjudiciaismg.com.br ou então pelo 0800-707-9272.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Fecomércio MG promove webinar de lançamento da parceria com as ferramentas Smart Tour e Smart Tracking

 

Fecomércio MG promove webinar de lançamento da parceria com as ferramentas Smart Tour e Smart Tracking

O encontro on-line, no dia 3 de setembro, às 15h, visa apresentar as vantagens dessas duas inovações, que contribuem para desenvolvimento dos negócios turísticos de forma prática e segura

 

Aos poucos, o ‘novo normal’ provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) ganha força por meio da mudança de hábitos e metodologias. Esse cenário impôs respostas ágeis, como a reinvenção de várias atividades, entre elas o turismo. Mas o setor, um dos mais impactados pela crise, já inicia sua retomada gradual em todo o Brasil. Em Minas Gerais, com a queda de casos da doença, muitas cidades liberaram a volta do turismo, como São Lourenço e a histórica Tiradentes.

 

Durante esse processo de reabertura, os empresários do setor têm buscado por soluções tecnológicas que garantam o desenvolvimento de suas atividades, minimizem custos e deem segurança a turistas e profissionais da área. Atenta a essas demandas, a Fecomércio MG promove, no dia 3 de setembro, às 15h, o webinar gratuito “Destinos seguros e inteligentes”, evento de lançamento da ferramenta Smart Tour e de seu subproduto, a Smart Tracking.

 

Idealizadas pela startup Smart Tour Brasil, as duas plataformas inovadoras visam fortalecer o turismo de forma prática e segura. Desenvolvida especialmente para o enfrentamento à pandemia de Covid-19, a Smart Tracking permite rastrear indivíduos identificados com a doença, com base nos estabelecimentos visitados até 15 dias antes do diagnóstico. Não por acaso, a plataforma – que atende às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – integra o Top 10 de iniciativas no combate ao novo coronavírus, segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT).

 

Já a ferramenta Smart Tour utiliza a tecnologia de Internet das Coisas (IoT) para captar as informações sobre os visitantes e gerar relatórios a partir desses dados. Assim, proporciona aos gestores públicos o acesso a dados precisos sobre a movimentação de turistas em seus municípios, criando ‘roteiros inteligentes’. Por ser tão inovadora, a ferramenta foi uma das três finalistas na categoria ‘Inovação Tecnológica’ do 1º Prêmio Nacional de Turismo, promovido pelo Conselho Nacional de Turismo (CNT) e o Ministério do Turismo.

 

A analista de turismo da Fecomércio MG, Milena Soares, destaca que o webinar pretende compartilhar com o público as inovações dessas plataformas. “Sabemos que retorno das atividades será diferente, com o início de uma nova era para o turismo, mais segura em termos de exigências sanitárias. Por isso, é tão importante conhecer ferramentas como o Smart Tour e Smart Tracking, que contribuem para o desenvolvimento do turismo de forma inovadora e prática.”

 

A CEO da Smart Tour Brasil, Jucelha Carvalho, acredita que o retorno das atividades do setor está diretamente ligado à segurança sanitária dos destinos turísticos e de toda a comunidade ao redor. “Foi pensando nisso que criamos o Smart Tracking, para preparar os locais para receber o turista, que terá um perfil bem mais exigente e optará por ter segurança na sua viagem, minimizando ao máximo os riscos relacionados ao Covid-19. Portanto, a tecnologia, sem dúvida, é uma forte aliada do setor turístico, não só pela pandemia, mas por tudo que virá a partir dela”, pontua.

 

Ainda durante o evento, o público poderá participar de um sorteio exclusivo que contemplará a disponibilização das ferramentas e de consultorias técnicas. A transmissão será pelo canal oficial da Fecomércio no Youtube e as inscrições podem ser feitas no site do Sympla.




 

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

ASSISTA E PRESTIGIE!

 


ASSISTA E PRESTIGIE!

O diretor técnico do Hospital de Caxambu, Dr. Diogo Custódio Marinho, será o entrevistado no STUDIO NEWS desta terça-feira (25) às 18: 30 AO VIVO

Assista pela TV TAS: https://www.facebook.com/tasvideosproducoes

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

STF julga inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais

 

STF julga inconstitucional a taxa de incêndio em Minas Gerais

Ministro relator da ADI 4411, Marco Aurélio Mello, considerou o recolhimento inconstitucional; a cobrança também já foi alvo de ação da Fecomércio em favor de seus representados

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou, nessa segunda-feira (17/08), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4411. Na ocasião, por seis votos a quatro, a Corte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de incêndio em Minas Gerais. O tema já havia sido alvo, em outro processo, de ação da Fecomércio MG em favor de todos os seus representados.

 

Ao apresentar seu voto, o relator Marco Aurélio Mello destacou que o tema não é novo para a Suprema Corte. Segundo o magistrado, o Pleno do STF já apreciou o assunto quando analisou o Recurso Extraordinário (RE) 643.247, relatado pelo próprio ministro. Na época, o tribunal considerou a cobrança inconstitucional, fundamentando a decisão na Tese de Repercussão Geral nº 16.

 

A jurisprudência foi estabelecida pelo STF durante a discussão a respeito do recolhimento da Taxa de Combate a Sinistros pela Lei Municipal nº 8.822/1978, de São Paulo. Durante a análise desse recurso, Mello havia argumentado que “a manutenção do Corpo de Bombeiros, órgão estadual e não municipal, é feita estritamente ante os impostos, não cabendo a criação de taxa”.

 

Diante dos fatos apontados, Mello julgou “procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade dos demais preceitos impugnados na peça primeira: artigo 113, inciso IV, parágrafos 2º e 3º; artigo 115, § 2º, inciso I, alínea ‘b’, e incisos II e III, alíneas ‘b’ e ‘c’; artigo 116, § 1º; e item 2.2 da tabela ‘b’ do anexo constante da Lei nº 6.763/1975, com a redação conferida pela Lei nº 14.938/2003”.

 

Ação da Fecomércio MG

 

A Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio já foi alvo de outras ações na Justiça. A Fecomércio MG, por exemplo, ajuizou uma ação em favor de todos os seus representados, comprovando a inconstitucionalidade da norma. No pedido, a entidade também requereu que fosse declarado o direito a compensação e restituição dos tributos recolhidos nos últimos cincos – contados a partir do ajuizamento do processo, que ocorreu em 2019.

 

Em junho deste ano, a Federação obteve decisão favorável, em primeira instância, que declarou a inexigibilidade do pagamento aos seus representados e deferiu o direito a compensação do crédito tributário. A sentença é relativa ao Mandado de Segurança Coletivo (MS nº 5071328-29.2019.8.13.0024), que tramita na 2ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte. A decisão, sujeita ao reexame necessário, ainda será apreciada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

No entanto, pouco antes dessa sentença, o TJMG já havia deferido pedido para suspender os efeitos das medidas liminares e das tutelas antecipadas. Com isso, o órgão determinou que elas prevalecessem até o trânsito em julgado das ações ou caso a Suprema Corte se manifestasse pela inconstitucionalidade da taxa, o que ocorreu nessa segunda-feira (17/08).



terça-feira, 18 de agosto de 2020

São Lourenço: autor é preso por tráfico de drogas


Imagem meramente ilustrativa



 Em São Lourenço, na madrugada dessa terça-feira (18), a Polícia Militar prendeu um cidadão de 44 anos por tráfico de drogas.

A PM recebeu diversas denúncias dando conta de que o autor estaria realizando o tráfico de drogas na Rua Antônio Cordeiro, motivo pelo qual os militares deslocaram até as imediações do referido endereço e de um ponto estratégico visualizaram várias pessoas entrando e saindo da casa dele.

No momento em que algumas mulheres chegaram no portão do imóvel, os policiais se aproximaram e no momento em que ele ia entregar algo para uma delas foi anunciada a presença policial, ocasião em que o autor deixou uma embalagem cair no chão, sendo constatado pela equipe que se tratava de uma porção de maconha.

As mulheres também saíram correndo e pularam o muro dos fundos da casa do autor. Já o autor foi perseguido e localizado escondido atrás da caixa d'água de sua casa, sendo submetido a busca pessoal e encontrado em seu poder a quantia de R$ 140,00.

Durante as buscas na residência foram encontradas na caixa de esgoto 02 pedras de crack.

Diante do fato ele foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia, juntamente com o material recolhido, para demais providências.

https://www.policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/17rpm/conteudo.action?conteudo=211868&tipoConteudo=noticia

P5 do 57º BPM

domingo, 16 de agosto de 2020

PROTEGER E PROGREDIR - Crônica de Maria Lemos

 

PROTEGER E  PROGREDIR 

Por Maria Lemos


                                                                                                                           Arquivo Palace Hotel

 

 

O tombamento das águas do Parque condena a cidade a parar no tempo? A preservação do entorno abrange apenas a área próxima das fontes ou  seus limites podem ser mais amplos, ultrapassando os do Parque? O que se entende por bem tombado? A legislação brasileira dispõe de vários diplomas sobre o assunto.   

   A lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, intitulada como Código Civil Brasileiro “Regula os direitos e obrigações de ordem privada concernentes às pessoas, os bens e às suas relações”. O capítulo III define bem público e os enumera como: os de uso comum do povo, os de uso especial; os dominicais. A classificação assentou-se no critério subjetivo da titularidade e ao adotá-lo teve em vista a simplicidade doutrinária e a necessidade de um sistema prático de disciplina, o que foi seguido pelas Constituições Federais subseqüentes.

  O decreto-lei no 25, de 30.11.37,  “Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional”. O ato de tombar um bem, para sua proteção, é uma restrição parcial do direito de propriedade realizada pelo Estado com o fim de conservar bens móveis e imóveis de interesse histórico, etnográfico, artístico, arqueológico ou bibliográfico.

  O tombamento pode ser entendido, simultaneamente, como fato ou como ato administrativo. Como fato, é uma operação material de registro de um bem efetivado pelo agente público responsável pelo Livro do Tombo. Como ato, é uma restrição imposta pelo Estado ao próprio direito de propriedade, tendo em vista conservá-la por causa do seu valor arqueológico, etnográfico, paisagístico, histórico, artístico ou bibliográfico, como um bem representativo da memória ou da criatividad

A lei no 4.771, de 15.9.1965, “Institui o Código Florestal Brasileiro”. Ela teve modificações introduzidas pelas leis nos 5.551, de 7.7.86 e 7.803, de 15.9.89.  O referido Código, em seu art. 3o , considera a preservação permanente, quando assim declarado por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou histórico.

 A lei no 6.513, de 20.10.77, e sua regulamentação pelo decreto no 86.176, de 06.6.81, “Dispõe sobre Área Especial e Locais de Interesse Turístico”. No artigo 2o abordando os Locais de Interesse Turístico, são citadas “...as fontes hidrominerais aproveitáveis...”   

 Um bem para ser tombado deve encerrar um significado que mereça ser preservado por causa do seu valor quer histórico, artístico, paisagístico, etc. Esse significado é reconhecido pela cultura. Um país, um Estado, uma Administração que tenham cultura protegerão os acervos tombados. Só os espíritos cultos reconhecem e  dão valor aos tombamentos.    

Caxambu, como a maioria das cidades brasileiras, passa por momentos difíceis quando é preciso promover o progresso da urbes sem afetar o meio ambiente. A preservação de uma cidade não implica  em renegá-la a um estacionamento no tempo com   o progresso e a cultura fechando os olhos para a modernidade.

 Preservar um bem atípico, como são as estâncias hidrominerais, é ter os olhos atentos nos fatos passados para traçar  no presente o futuro que se deseja deixar para os seus. É correta a frase que diz que o passado é a chave do presente, assim como o presente será a chave do futuro.      

 O solo dessas  cidades  encerra  o resultado de uma série de fatores onde, há muitas centenas de anos, a geografia, geologia, meio ambiente, clima, etc. interagem  na mineralização das águas. Esses fatores são importantes e imprescindíveis na conservação e manutenção das fontes de um parque e deverão, portanto, merecer tratamento prioritário das administrações municipais.

Um predicado importante no estudo das águas minerais é a termalidade. Os romanos davam muita importância à água termal e, durante seis séculos, construíram  “Termas” para seus  banhos medicinais e relaxantes.

São nos terrenos vulcânicos, quer antigos (no caso de Caxambu) ou novos, que se encontram a maioria das fontes termais. Durante centenas de anos as águas se infiltram no interior do globo, tornam-se quentes e passam a vapor, segundo a profundidade em que estão. O grau do calor vai depender da natureza e da profundidade das terras. O vapor aquoso, por pressão, é mandado de baixo para cima e passa para o estado líquido ao atravessar camadas terrestres superiores mais frias.  

    Essas águas se mineralizam durante o trajeto dissolvendo princípios solúveis formados ou que se formam com sua intervenção, e acabam brotando onde o solo permite. Elas são como tipos de sondas que nos trazem do centro da terra amostras dos princípios de sua composição. A mineralização é realizada por via de dissolução, direta ou indireta, pela ação dissolvente da água, ou por agentes como o calor e a pressão.

    Como as águas circulam sem parar pelas diversas camadas do globo, elas comprovam  continuamente as modificações em suas naturezas; seus trajetos, mais ou menos longos, percorrendo pelo subsolo antes de emergir na superfície, o abaixamento das temperaturas à medida que se aproximam da atmosfera, a diminuição da pressão e a presença de princípios minerais, poderão modificar profundamente a constituição de suas águas. Tudo isso explica a grande diversidade que se constata na natureza das águas minerais, mesmo aquelas que pertencem a um mesmo grupo (como águas ferruginosas, bicarbonatadas, etc.).

   Quanto mais profundamente se originam as águas no seio da terra, tanto mais alta será a temperatura que se elevará a 1o para cada 33 metros de profundidade. Assim, se tomarmos como exemplo o gêiser, Fonte Floriano de Lemos, com água a 27o  de temperatura, calculamos sua origem a 891m de profundidade, que não estará, obrigatoriamente, na vertical, podendo encontrar-se  numa extensão de dezenas e centenas de metros adiante dos limites atuais do Parque das Águas. Só o estudo do solo poderá precisar o local da origem da fonte. 

   Esse exemplo serve para mostrar como a preservação do entorno é importante para as fontes de águas minerais. Qualquer construção que se vá erguer no perímetro urbano, e mesmo fora dele nos arredores da cidade, deverá ser precedida por um estudo do solo. Se houver um corte profundo, um rebaixamento do lençol freático, uma mutilação na mata, uma compactação violenta no solo, um derramamento de substância nocivas à saúde (produtos químicos de fábricas, etc.) que entrarão no trajeto das águas em seus percursos pelo subsolo, serão interferências que deverão ser evitadas ou monitoradas, no caso de terrenos como os de Caxambu.

   O meio ambiente é uma interação onde agem o clima, o regime de chuvas, a flora, a fauna, todos atuando junto com o solo, onde as rochas recebem a água que se infiltra até encontrar resistência. Em seu trajeto, tanto de ida como de volta, ela vai sofrendo e provocando reações químicas, pressão, etc. e quando emerge é o resultado vindo do imenso laboratório e cozinha que é o centro da terra.

 Cada fonte mineral é o resultado de um percurso feito; tantas fontes diferentes, como são as do Parque de Caxambu, espelham os diversos caminhos por que passam. Sendo o Parque uma área pequena com 13 fontes distintas  de sabor, mineralização e aplicações terapêuticas, suas  águas demonstram que percorrem camadas geológicas diferentes, devendo para tal terem feito o trajeto a dezenas de quilômetros de distância de onde emergem.   

 

            O progresso deve andar junto com a preservação e o grande auxiliar é a cultura. É ela  que ajuda nos projetos para uma preservação progressista. Uma cidade pode conviver com o moderno e o antigo na medida em que cada um obedeça seu espaço, seu limite. É o que se vê em cidades centenárias e modernas, como a maioria das europeias e asiáticas. Elas se modernizam, se adaptam ao novo, mas guardam suas características originais: há um orgulho em cultivar e preservar o passado.

 Na inteiração com o meio ambiente é importante ressaltar que o visual, a arquitetura, a urbanização das ruas e dos prédios não devem destoar dos demais quesitos citados acima. Não é difícil constatar que, em regiões com fontes de água mineral,  prédios baixos com 1, 2 e 3 andares terão fundações e estruturas compatíveis com a vulnerabilidade do terreno e dos cuidados com o solo. Bem diferente é o que acontece com prédios altíssimos, como os que foram erguidos em Caxambu. Tudo é uma questão cultural onde o conhecimento abre a visão daqueles que se interessam por sua cidade, colocando de lado o interesse e a especulação imobiliária. 

     O progresso nas estâncias hidrominerais, geralmente situadas em regiões montanhosas e com  clima privilegiado, não deve ser direcionado para copiar os grandes centros urbanos. Ao querer viver uma vida citadina, abandona-se o que essas regiões têm de maravilhosas (qualidade de vida, clima, água, etc) e se vive uma vida sem definição (nem cidade nem campo).        

           

Qualquer tombamento, seja ele de prédio, jardim, parque, praça, etc., se tiver respeitado os itens que direcionaram sua preservação, não terá que estacionar no tempo e no espaço. O progresso também é um bem que deve ser cultuado. A cultura é a maestrina que deverá ditar os trâmites dessa simbiose  “proteção com desenvolvimento”.

 

Rio, 01.11.2005

Publicada no Jornal “Destaque”, de novembro de 2005.



Colaboração: Pepe


sábado, 15 de agosto de 2020

Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo

 




Entenda o Plano


O plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito certo” orienta a retomada segura das atividades econômicas nos municípios do estado.

A proposta, criada pelo Governo de Minas Gerais, por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG), sugere a retomada gradual de comércio, serviços e outros setores, tendo em vista a necessidade de levar a sociedade, gradualmente, à normalidade, através de adoção de um sistema de critérios e protocolos sanitários, que garantam a segurança da população.

O Minas Consciente foi baseado nas informações fornecidas por diversas instituições e entidades de classe, com objetivo de auxiliar os 853 municípios do estado para que possam agir de maneira correta e responsável, mantendo os bons resultados apresentados por Minas Gerais na contenção da pandemia do novo coronavírus.

Neste sentido, o plano agrega dados econômicos, mas, principalmente, dados de saúde pública para orientar uma tomada de decisão responsável, segura e consciente.