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terça-feira, 16 de junho de 2020

CRÉDITO DO SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS INICIA DIA 29 DE JUNHO


CRÉDITO DO SAQUE EMERGENCIAL DO FGTS INICIA DIA 29 DE JUNHO
Cerca de 60 milhões de trabalhadores com saldo em conta do Fundo terão direito ao saque de até R$ 1.045

​O crédito dos valores do Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorizado pela Medida Provisória (MP) nº 946/2020, tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado por meio de Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores.
A ação faz parte do conjunto de medidas de enfrentamento aos impactos causados aos trabalhadores pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), adotadas pelo Governo Federal.
Cerca de R$ 37,8 bilhões serão liberados para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores com direito ao saque, conforme as regras estabelecidas. De acordo com a MP, o valor do saque é de até R$ 1.045 por trabalhador, considerando a soma dos saldos de todas as suas contas do FGTS.

Calendário:
Calendário FGTS.png

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na conta poupança social digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, além da data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Formas de recebimento:
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas.
Cancelamento do crédito automático:
O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta FGTS não seja debitada.
Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.
Canais de atendimento:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial do FGTS:
  • Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 15/06):
    • Consultar o valor do saque;
    • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
  • Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2 (a partir de 15/06):
    • Consultar o valor do saque;
    • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário.
  • Internet Banking CAIXA (a partir de 19/06):
    • Consultar o valor do saque;
    • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
    • Informar que não deseja receber valor do saque;
    • Solicitar o desfazimento do crédito feito na poupança social digital.
  • App FGTS (a partir de 19/06):
    • Consultar o valor do saque;
    • Consultar a data em que o recurso será creditado na poupança social digital, conforme calendário;
    • Informar que não deseja receber o valor do saque;
    • Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na poupança social digital.


Assessoria de Imprensa da CAIXA