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quinta-feira, 11 de março de 2021

Lei do Feminicídio já está em vigor

 


No dia 9 de março de 2015, a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15), entrou em vigor alterando o Código Penal. Ficou estabelecido que o feminicídio é circunstância qualificadora do crime de homicídio, quando a vítima é morta por ser mulher.
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É importante esclarecer que a Lei do Feminicídio não enquadra todos os homicídios cometidos contra as mulheres. O texto legal prevê situações para que seja aplicada a lei, como por exemplo, à violência doméstica ou familiar. Quando o homicídio é praticado pelo cônjuge, parceiro ou outro familiar da vítima. A motivação deve estar diretamente relacionada ao gênero, ou seja, à condição de mulher.