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terça-feira, 21 de setembro de 2021

Inscrições abertas para o Mutirão ‘Direito a Ter Pai 2021’ da Defensoria Pública de Minas Gerais Caixa de entrada

 Iniciativa anual da DPMG busca o exercício do direito à paternidade, além de fomentar a estruturação da família, principal referência na formação de vínculos de afetividade, sociabilidade e identidade das crianças. O Mutirão já realizou quase 60 mil atendimentos, desde sua primeira edição, em 2011


A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) está com inscrições abertas para o Mutirão “Direito a Ter Pai 2021”.


Quem quiser participar deve ficar atento ao período de inscrição, que vai de 20/9 a 22/10.


Belo Horizonte e mais 55 unidades no interior do estado participam da iniciativa. Devido à pandemia de Covid-19, em algumas unidades as inscrições e o atendimento do Mutirão serão realizados de forma remota e, em outras, presencialmente.


Veja abaixo as unidades do interior participantes e os canais para inscrição disponibilizados por cada uma.

Esta é a 9ª edição estadual do mutirão de reconhecimento de paternidade/maternidade, promovido anualmente pela Defensoria Pública mineira.


Todo o serviço é gratuito e contempla exames de DNA e reconhecimento espontâneo de paternidade e maternidade. Para participar do mutirão, o solicitante deverá comprovar a ausência do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento.


Filiação: direito personalíssimo, imprescritível e fundamental


O drama de não conhecer e não ser reconhecido pelo pai, que implica quase sempre em não receber nenhum tipo de assistência financeira, educativa ou afetiva, é uma realidade para muitos brasileiros.


Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no último Censo Escolar, de 2013, apontam que 5,5 milhões de crianças brasileiras estão sem o nome do pai na certidão de nascimento.


Em Minas Gerais, segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mais de sete mil bebês que nasceram neste ano não têm pai na certidão.


Os números são expressivos e nos convidam a refletir sobre as consequências dessa omissão, que podem ser severas.


A paternidade/ maternidade é mais que fundamental para cada um de nós. Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais.


A figura paterna está vinculada à disciplina e ao estabelecimento de limites. E, embora a violência sofrida e praticada por jovens tenha causas multifacetadas, alguns estudos relacionam a ausência paterna com criminalidade e desenvolvimento de jovens infratores.


Alguns estudos na área da psicologia revelam que os jovens buscam no pai um modelo para se identificar. Na falta deste, os jovens podem buscar outros modelos para preencher esse vazio e, nessa procura, existe a possibilidade de não encontrarem ou não utilizarem modelos propriamente exemplares.


Segundo a coordenadora técnica do Centro Psicossocial da DPMG, psicóloga Luciana Raquel Azevedo Gama, “a figura paterna é importante para introjeção das regras e comportamentos sociais, estabelecimento de limites e educação da criança. Sua ausência poderá influenciar negativamente nas relações, uma vez que é fator essencial para a construção dos vínculos afetivos e sociais da criança, que pode apresentar dificuldades de adaptação às regras sociais e nos relacionamentos interpessoais, da infância à vida adulta”. 


O registro de nascimento com o nome do pai é importante e definitivo e faz com que a criança, o adolescente ou o adulto tenha a sensação de cidadania, de pertencimento, e, nesse sentido, contribui para estancar a espiral da desarticulação familiar que pode levar a consequências graves, como a criminalidade e a gravidez na adolescência.


O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição da República, e pelo (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente.


É importante que pais e mães tenham em mente que ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito da criança e do adulto, que possibilita uma série de benefícios e exercício de direitos, como pensão alimentícia, herança, inclusão em plano de saúde, previdência; além de contribuir para o bom desenvolvimento psicológico e social dessas pessoas.


Mutirão “Direito a Ter Pai”


Os interessados em participar devem encaminhar a documentação necessária diretamente para a unidade da DPMG de sua cidade, pelos canais digitais ou presencialmente, conforme disponibilizado por cada unidade.


Documentação necessária


– Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem o nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento


– Documento pessoal com foto


– Comprovante de endereço      

  

– Documento pessoal do representante legal, no caso de requerente menor


– Nome, número de telefone e endereço do suposto pai

Exame de DNA


Nos casos em que será necessário o exame de DNA, a coleta será realizada nos laboratórios indicados pela DPMG. A marcação será feita pela própria Defensoria, com os devidos cuidados, em horários espaçados e pré-determinados, para respeitar a distância social imposta pela pandemia do novo coronavírus.


Ao se inscrever para fazer o exame, a pessoa que pretende ser reconhecida ou seu representante legal (no caso de menores de idade) deverá informar o nome, número de telefone e endereço do suposto pai.


A Defensoria Pública entrará em contato para convidar o suposto pai para participar do Mutirão e informando o dia, horário e endereço do laboratório onde será feito o exame de DNA.


O suposto pai também pode solicitar a realização do exame. Nesse caso, deverá ser informado o nome, endereço e telefone do suposto filho para que a DPMG possa entrar em contato com ele, convidando-o a participar do mutirão.


Reconhecimento espontâneo


O suposto pai que deseja reconhecer espontaneamente o filho também pode fazer a inscrição para participar do mutirão. Nesse caso, ele deverá informar o nome da pessoa que deseja reconhecer, número de telefone e endereço.


Para aqueles que quiserem fazer o reconhecimento espontâneo, as partes (pai ou mãe e filhos) também devem enviar a documentação. A Defensoria Pública marcará uma sessão de conciliação entre eles e uma defensora ou defensor público.


Na sessão, o defensor ou defensora elaborará o Termo de Reconhecimento e tomará as providências para a averbação da certidão de nascimento do filho com a inclusão da informação quanto à identidade do pai ou da mãe.