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quarta-feira, 20 de junho de 2012

COLUNA
SERGIO LEVENHAGEN on line
       
           
"PRECEDENTE TSE = REGISTRO=INELEGIBILIDADE DE REJEIÇÃO DE CONTAS"



# NÃO  há como reconhecer a "INELEGIBILIDADE" do artigo 1 da Lei complementar 64/90 se a DECISÃO DE "REJEIÇÃO DE CONTAS" não se explicita circunstancias que permitam concluir pela caracterização de "IRREGULARIDADE INSANÁVEL QUE CONFIGURE ATO "DOLOSO" DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA" que se reforça pelo fato de que o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, responsável por julgar as contas de convênio de RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO, assentou que o ato foi praticado com negligência."=  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO= TSE= AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO 112254- RELATOR MINISTRO ARNALDO VERSIARPU- ACÓRDÃO DE 24/ 11/ 2011.

# Partidos politicos tem até o dia 30 de junho para realizar suas convenções para escolher candidatos a prefeito, vice e vereadores. PMDB, no caso, deverá realizar sua convenção partidária no dia 30 de junho- horário e local a serem confirmados.

# Quero registrar aqui, depois das boas noticias que estão chegando, que esta já em andamento, da possibilidade da presença em caxambu do  VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA MICHEL TEMER (PMDB)  tendo em vista que o mesmo se colocou à disposição de conhecer nossa cidade e participar da campanha.

Saudações Tricolores
a gente volta
ainda mais agora
 Sergio Levenhagen
em 20.06.12